08/01/2023 às 18h34min - Atualizada em 08/01/2023 às 18h34min

Decretada a intervenção no serviço de transporte coletivo urbano de Leopoldina

E fica antecipada a intervenção para 08 de janeiro de 2023, através do Decreto n. 5166 de 07 de janeiro de 2023.

Viação Leopoldinense ((Foto Arquivo Jornal Leopoldinense)
Considerando a premente necessidade de assegurar a continuidade do serviço de caráter essencial, o Prefeito de Leopoldina Decreta Intervenção na Empresa Concessionária do Serviço de Transporte Coletivo Urbano Municipal
Fica decretada, a partir de 09 de janeiro de 2023, a intervenção no transporte coletivo urbano municipal, a fim de assegurar o restabelecimento e continuidade da prestação do serviço público municipal, através do Decreto n. 5164 de 06 de janeiro de 2023.
 
Integra dos Decretos publicados no site da Prefeitura de Leopoldina em 08/01/2023
 
DECRETO Nº 5.164 DE 06 DE JANEIRO DE 2023. Promove intervenção no serviço de transporte coletivo urbano municipal de Leopoldina. Considerando que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal de 1988, compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Considerando que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência; Considerando a interrupção da prestação do serviço de transporte coletivo urbano municipal pela concessionária desde 02 de janeiro de 2023; Considerando as tentativas de notificação da contratada para restabelecimento da prestação dos serviços, recusadas pela representante legal da concessionária; Considerando o deferimento de ordem judicial nos autos do processo 5000003-39.2023.8.13.0384, determinando à retomada em 24 (vinte e quatro) horas da prestação de serviços de transporte coletivo urbano no âmbito do Município de Leopoldina, sob pena de multa diária equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Considerando que a concessionária foi intimada de decisão judicial em 04 de janeiro de 2023, às 13:40h; Considerando que a fiscalização do Município apurou que a até a presente data o serviço público não foi restabelecido pela concessionária; Considerando que as concessões e permissões sujeitam-se à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação; Considerando que incumbe ao poder concedente intervir no serviço, para assegurar sua prestação; O PREFEITO MUNICIPAL DE LEOPOLDINA, no exercício de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 30, V, da Constituição Federal de 1988, e no art. 3º, art. 6º §1º, art. 7º inc. I, art. 25, art. 29 incisos I, III e VI, art. 30, art. 31 incisos I, II, IV e V e art. 32, todos da Lei 8.987/1995, DECRETA o que segue: Art. 1º Fica decretada, a partir de 09 de janeiro de 2023, intervenção no transporte coletivo urbano municipal, a fim de assegurar o restabelecimento e continuidade da prestação do serviço público municipal. PODER EXECUTIVO Prefeitura do Município de Leopoldina Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito Art. 2º A intervenção se dará inicialmente pelo prazo de 7 (sete) dias, podendo ser prorrogada em caso de necessidade, mediante edição de novo decreto. Art. 3º Fica designado para cumprimento dos atos de intervenção o Sr. Rooney de Paula Oliveira, o qual prestará compromisso para fiel cumprimento do encargo. Art. 4º Para assegurar o restabelecimento e continuidade da prestação do serviço público municipal, poderá o interventor se valer da estrutura administrativa, logística, veículos, bens e pessoal da concessionária vinculados à prestação do serviço. Art. 5º A concessionária deverá permitir ao interventor livre acesso, em qualquer tempo, aos bens e instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis, devendo prestar todas as informações requeridas e necessárias ao cumprimento dos objetivos da intervenção. Art. 6º Para auxiliar o interventor no cumprimento das suas atribuições, bem como para o exercício de atos de fiscalização, fica designado para acompanhar a intervenção o Sr. Saulo Lopes Barbosa. Art. 7º Deverá o interventor prestar contas dos seus atos, promovendo o inventário e controle dos bens, equipamentos e pessoal empregado para cumprimento do encargo, assim como das despesas realizadas e receitas obtidas durante o período de intervenção, segregando as receitas tarifárias do período, bem como efetuando e registrando o controle de itinerário, bilhetagem, abastecimento e quilometragem dos veículos. Art. 8º A fim de apurar a situação da concessão do serviço, bem como cumprimento das obrigações contratuais pela concessionária, deverá a fiscalização, também no prazo de 7 (sete) dias: I. verificar se os veículos vinculados à concessão se encontram em perfeita situação de tráfego, informando seu estado de conservação, manutenção e funcionamento, idade da frota, assim como quanto às inspeções periódicas e licenciamento; II. verificar a situação de pessoal da concessionária vinculando à execução contratual, apurando a situação quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários; III. obter da contratada a escrituração contábil de toda a movimentação financeira, relativa à operação do transporte coletivo, assim como informações sobre quantitativo de usuários, bilhetagem e quilometragem percorrida, relativamente a cada uma das linhas e itinerários, abrangendo o exercício de 2022; IV. verificar a manutenção da regularidade fiscal por parte da concessionária; V. verificar a manutenção dos requisitos de qualificação técnica exigidos no edital da concessão por parte da concessionária; PODER EXECUTIVO Prefeitura do Município de Leopoldina Estado de Minas Gerais Gabinete do Prefeito VI. verificar a manutenção dos requisitos de qualificação econômico financeira exigidos no edital da concessão por parte da concessionária. Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais,06 de janeiro de 2023. 168º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina. ANTÔNIO CARLOS MARTINS PIMENTEL CHEFE INTERINO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
 
E fica antecipada a intervenção para 08 de janeiro de 2023, através do Decreto n. 5166 de 07 de janeiro de 2023.

DECRETO Nº 5.166 DE 07 DE JANEIRO DE 2023. Antecipa intervenção no serviço de transporte coletivo urbano municipal de Leopoldina. Considerando o disposto no Decreto 5.164, de 6 de janeiro de 2023, que promove intervenção no serviço de transporte coletivo urbano municipal; Considerando ter chegado ao conhecimento da administração informações oficiosas de que a concessionária pretende retirar os veículos vinculados ao serviço público da cidade, frustrando a ação administrativa; Considerando a premente necessidade de assegurar a continuidade do serviço de caráter essencial. O Prefeito Municipal de Leopoldina, no exercício de suas atribuições, Decreta o que segue. Art. 1º Fica antecipado para 08 de janeiro de 2023 o início da intervenção objeto do Decreto 5.164, de 6 de janeiro de 2023, mantidas as demais disposições. Art. 2º Em razão do caráter de urgência, publique-se imediatamente este decreto, e o Decreto 5.164, de 6 de janeiro de 2023, no átrio do prédio da Prefeitura Municipal bem como em seu site eletrônico e posteriormente no diário oficial. Art. 3º Requisite-se auxílio da Polícia Militar para cumprimento da intervenção. Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Leopoldina, Minas Gerais, 07 de janeiro de 2023. 168º da Emancipação Político – Administrativa do Município de Leopoldina. ANTÔNIO CARLOS MARTINS PIMENTEL CHEFE INTERINO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022


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