18/01/2023 às 11h02min - Atualizada em 18/01/2023 às 11h02min

Secretaria de Cultura e Turismo promove concurso de Rei Momo, Rainha do Carnaval e de fantasias adulto, infantil e terceira idade

Em 2020 os veteranos carnavalescos Ilka Paixão e o hoje Saudoso José Nogueira o popular "Zé Bandido" foram coroados pelo bloco Bão Igual Bosta Rainha e Rei do Carnaval (Foto: Lucília Paixão Facebook)
EDITAL PÚBLICO
 
PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE RAINHA DO CARNAVAL, REI MOMO E DE FANTASIAS NAS MODALIDADES ADULTO, INFANTIL E TERCEIRA IDADE DO CARNAVAL DE LEOPOLDINA – MG – 2023
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
 
A Prefeitura de Leopoldina, por meio da Secretaria de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Edital regulamentando a participação no Concurso de Rei Momo e Rainha do Carnaval, Fantasias Adulto, Fantasias Infantil e Fantasias da Melhor Idade 2023.
 
Este Edital está de acordo com a missão da Secretaria de Cultura e Turismo, no que diz respeito à valorização, fomento e difusão das manifestações artísticas e culturais do município, oferecendo mecanismos e meios para os agentes, produtores e artistas de modo geral a contribuir para o desenvolvimento artístico e cultural do município, bem como da divulgação dos seus atrativos turísticos.
 
CONSIDERAÇÕES:
CONSIDERANDO a previsão da garantia e o apoio aos direitos culturais, dos arts. 215, 216 e 216-A, da Magna Carta de 1988;
CONSIDERANDO que a arte e a cultura são fundamentais em qualquer etapa da vida humana;
CONSIDERANDO que as culturas tradicionais devem ser valorizadas e preservadas para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO que a democratização do uso dos recursos públicos através de editais é uma prática adotada por esta Secretaria.
 
1. DO OBJETO
 
1.1 Constitui objeto do presente Edital Público estabelecer regras gerais e específicas para a participação no Concurso de Rainha do Carnaval, Rei Momo, e Fantasias Adulto, Infantil e Melhor Idade de 2023, a ser realizado através da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo o concurso de Rei Momo e Rainha do carnaval no dia 17 de fevereiro de 2023, sexta-feira, a partir das 21h. Nos dias 19 de fevereiro de 2023, sábado, será realizado o Concurso de Fantasias Infantil a partir das 17h, já os de Adulto e Melhor Idade no dia 20 de fevereiro, domingo, as 20h, de acordo com as condições constantes neste Edital.
 
1.2 O Concurso de Fantasias tem por finalidade estimular, divulgar, valorizar e fomentar a Arte Carnavalesca.
 
1.3 Com as colocações de primeiro, segundo e terceiro colocado.
 
1.4 Os premiados receberão troféus e medalhas. Sendo os primeiros troféus. Os segundos e terceiros medalhas.
 
2. DAS MODALIDADES
 
2.1 O Concurso compreenderá 05 (cinco) modalidades: Rainha do Carnaval e Rei Momo (sem categorias), Fantasias Adulto, Fantasias Infantil e Fantasias de Melhor Idade.
 
3. DAS CATEGORIAS
 
3.1 O Concurso de Fantasias na Modalidade Adulto compreenderá 02 (duas) categorias: Luxo e Originalidade;
 
3.2 O Concurso de Fantasias na Modalidade Infantil compreenderá 02 (duas) categorias: Luxo e Originalidade;
 
3.3 O Concurso na Modalidade Melhor Idade compreenderá 02 (duas) categorias: Luxo e Originalidade;
 
4. DAS DEFINIÇÕES PARA FANTASIA
 
4.1 Para efeito deste Edital ficam estabelecidas as seguintes definições:
 
4.1.1 LUXO: caracteriza-se pelo brilho e esplendor empregado na confecção da fantasia e pelo requinte dos tecidos nobres como: renda, brocado, veludo, organza, tafetá, etc. e materiais que proporcionam volume e brilho como pedrarias, paetês, penas, plumas, strass, gregas, lantejoulas, cristais, espelhos etc.
 
4.1.2 ORIGINALIDADE: caracteriza-se pela estilização na confecção da fantasia de um tema ou personagem e pela variedade de materiais utilizados na como sucata, plástico, acetato, isopor, couro, papel, sisal, tecido rústico, juta, morim, chita, sementes e outros derivados originais ou reciclados.
 
5. DA PARTICIPAÇÃO
 
5.1 PESSOAS FÍSICAS, residentes e domiciliados em Leopoldina. Sendo a participação de cunho individual.
 
5.2 É vedada a participação de proponente que:
a) - Estejam cumprindo as sanções dos incs. III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
b) - Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual ou municipal;
c) - Servidores públicos municipais em cargos efetivos, comissionados ou contratados e, ainda, as pessoas jurídicas que tenham em seu quadro de diretoria servidores conforme especificados anteriormente.
 
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
 
6.1 Será criada para análise e julgamento das fantasias uma Comissão Especial, composta por 07 (sete) membros, cuja composição será a seguinte:
a) 3 (três) representantes da Secretária de Cultura e Turismo;
b) 2 (dois) representantes da Academia Lepoldinense de Letras e Artes (Alla);
c) 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Turismo de Leopoldina.
 
6.2 A presente Comissão de Avaliação será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo, a quem cabe à organização dos trabalhos da presente Comissão.
 
6.3 O Superintendente de Cultura ocupará a vice-presidência da Comissão de Avaliação, e substituirá o presidente em seus impedimentos temporários e nas ausências.
 
6.4. Dos atos e decisões emanados pela Comissão de Avaliação caberá recurso, nos prazos estabelecidos no presente neste Edital.
 
7. DAS INSCRIÇÕES
 
7.1 Todas as inscrições serão gratuitas;
 
7.2 A ficha de inscrição (anexo I) deverá ser preenchida na integra, acompanhada da documentação exigida neste Edital, deverá ser entregue pelo email: [email protected] . Ou na própria Secretária de Cultura e Turismo - SECULT do dia 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2023 das 13 às 17h; Localizada a Rua João Lamarca, n.44, Centro. Leopoldina – MG. CEP: 36700-104
 
7.3 Na modalidade Infantil a criança/adolescente deverá se inscrever através do representante legal (genitor/tutor), com autorização expressa contida em anexo.
 
7.4 Cada inscrição será somente para uma modalidade e participante;
 
7.5 Na modalidade Melhor Idade somente poderão se inscrever como desfilantes pessoas com idade de 60 (sessenta) anos ou mais;
 
8. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÕES
 
8.1 A Inscrição deverá vir acompanhada dos seguintes documentos:
 
a. Ficha de inscrição preenchida na integra e assinada pelo candidato ou o representante legal; o campo da descrição dos materiais deverá ser o mais detalhado possível, sob pena de invalidar a inscrição do candidato;
 
b. Foto ou croqui da fantasia que irá participar do Concurso.
 
c. Cópia legível do RG e CPF do concorrente. No caso do menor de 18 (dezoito) anos deverá ser apresentado também cópia do RG e CPF do seu representante legal;
 
d. Declaração de Autorização de Participação do Menor no Concurso e de Uso de Imagem;
 
e. Declaração de Autorização de Uso de Imagem para todos os inscritos em todas as categorias;
 
9. DA COMISSÃO JULGADORA E DOS CRITÉRIOS
 
9.1 Os membros da comissão julgadora serão indicados pela Secretaria de Cultura e Turismo;
 
9.2 A comissão será composta por 07 (sete) membros que serão responsáveis pela escolha dos vencedores, utilizando-se dos seguintes critérios:
 
 
 
Critérios para julgamento
 
 
    Notas
Rainha do Carnaval
a. Uma representante da mulher leopoldinense que saiba sambar com desenvoltura, graça e simpatia.
 
   5 a 10
b. Criatividade na elaboração.
 
   5 a 10
c. Performance cênica do(a) candidato (a) (harmonia e a expressão corporal, a diversidade de movimentos e a interpretação para o Tema ou Personagem proposto).
 
   5 a 10
d. Desenvoltura física no samba e como foliã do carnaval.
 
   5 a 10
e. Acabamento e uniformidade dos detalhes da vestimenta.
 
   5 a 10
Rei Momo
a. Um representante do homem Leopoldinense com seu charme e simpatia em harmonia com o título e histórico do personagem interpretado (Rei Momo).
 
5 a 10
b. Criatividade na elaboração.
 
   5 a 10
c. Performance cênica do(a) candidato (a) (harmonia e a expressão corporal, a diversidade de movimentos e a interpretação para o Tema ou Personagem proposto).
 
   5 a 10
d. Desenvoltura física no samba e como folião do carnaval.
 
   5 a 10
e. Acabamento e uniformidade dos detalhes da vestimenta.
 
   5 a 10
Categorias Luxo
a. Consonância com o título e histórico do personagem interpretado.
 
    5 a 10
b. Criatividade na elaboração.
 
    5 a 10
c. Performance cênica do(a) candidato (a) (harmonia e a expressão corporal, a diversidade de movimentos e a interpretação para o Tema ou Personagem proposto).
 
    5 a 10
d. Emprego de materiais nobres e o efeito visual em luxo e beleza.
 
    5 a 10
e. Acabamento e uniformidade dos detalhes da vestimenta.
 
    5 a 10
Categorias Originalidade
a. Consonância com o título e histórico do personagem interpretado.
 
    5 a 10
b. Criatividade na elaboração
 
    5 a 10
c. Performance cênica do (a) candidato (elegância, passos utilizados, expressão corporal, diversidade de movimentos e a combinação dos gestos e ritmos apresentados).
 
   5 a 10
d. Emprego de materiais alternativos, recicláveis ou sucatas, o diálogo entre eles e o seu efeito visual.
 
   5 a 10
e. Acabamento e uniformidade dos detalhes da vestimenta.
 
   5 a 10
Categoria Melhor Idade
a. Consonância com o título e histórico do personagem interpretado.
 
   5 a 10
b. Criatividade na elaboração.
 
   5 a 10
c. Performance cênica do(a) candidato (a) (domínio do espaço, postura cênica e interpretação do Tema ou Personagem proposto).
 
   5 a 10
d. Emprego de materiais alternativos, recicláveis ou sucatas (diálogo entre os materiais e impacto causado). Ou emprego de materiais nobres e o efeito visual em luxo e beleza.
 
   5 a 10
e. Acabamento e uniformidade dos detalhes da vestimenta.
 
  5 a 10
 
9.3 Em caso de empate, será utilizado como primeiro critério "Criatividade na elaboração". Persistindo o empate, o critério "Performance cênica do(a) desfilante". Persistindo ainda será utilizado o critério "Emprego de materiais". Se forem utilizados todos os critérios de desempate e mesmo assim este persistir, a decisão final será por sorteio, não podendo existir empate na classificação final;
 
9.4 O vencedor de cada categoria será aquele que obtiver maior pontuação.
 
10. DAS APRESENTAÇÕES
 
10.1 O concurso da Modalidade Rainha do Carnaval e Rei Momo será realizado no dia 17 de fevereiro de 2023 (sexta-feira) a partir das 18h.
 
10.2 O Concurso na Modalidade Infantil será realizado no dia 19 de fevereiro de 2023 (sábado) a partir das 17h;
 
10.3 As crianças e/ou adolescentes, candidatos desta modalidade, que não estiverem acompanhados dos pais ou responsáveis, deverão apresentar autorização judicial, autorizando a inscrição neste edital, assim como para cumprir todas as exigências do mesmo, conforme artigo 149 da Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990;
 
10.4 O concurso de Adultos ocorrerá a partir das 20h do dia 20 de fevereiro de 2023 (domingo) com os desfiles das fantasias da Categoria Melhor Idade, seguido das Modalidades Adulto na categoria Originalidade e Luxo;
 
10.5 Todos desfilantes serão apresentados para julgamento de acordo com a ordem de inscrição no Concurso;
 
10.6 Cada candidato terá direito a somente 01 (um) acompanhante nas dependências reservadas à concentração dos candidatos;
 
10.7 Toda a produção e estrutura de apoio para o (a) desfilante, tais como: maquiagem, cabeleireiro, ficará a cargo dos candidatos.
 
 
 
 
 
11. DO RECURSO
 
Após divulgação da lista dos que receberão os troféus, o participante de alguma das categorias que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal (UAI), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da divulgação do resultado.
 
A Comissão Avaliadora estará disponível para quaisquer dúvidas, de segunda-feira a sexta-feira, pelo telefone (32) 3441-5552 (no horário das 13:00 às 17:00) ou, ainda, pelo e-mail [email protected]
 
 
                                                       Leopoldina, 16 de janeiro de 2023.
 
Pedro Augusto Junqueira Ferraz
Prefeito de Leopoldina
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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