20/01/2023 às 11h37min - Atualizada em 20/01/2023 às 11h37min

Agentes Comunitários de Leopoldina atuarão em conjunto com IBGE para concluir o Censo

Os servidores municiáis ficarão disponíveis para cooperar com o CENSO/2022 até que seja finalizada a coleta de dados pelo IBGE.

Luiz Otávio Meneghite
Um ato oficial (Decreto nº 5.169, de 19 de janeiro de 2023) assinado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, publicado na edição nº 3437, nesta sexta-feira, 20 de janeiro de 2023, vai permitir a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes Comunitários de Endemias a trabalharem em conjunto com os recenseadores do IBGE no Município de Leopoldina na coleta de dados necessários para concluir o recenseamento de 2022, que foi interrompido em 25 de dezembro com apenas 62% concluído o que resultou numa população de 49.020 habitantes, número que trará enormes prejuízos a Leopoldina.

O ato assinado pelo prefeito levou em consideração que a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Comunitários de Endemias é de suma importância e complementar no trabalho diário nas comunidades, o que possibilita uma ação conjunta com os servidores do IBGE para a efetiva realização do CENSO 2022.
 
A disponibilização dos agentes municipais será coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde, em conjunto com a Coordenadora de Programa de Saúde da Família – PSF. Os agentes ficarão disponíveis para cooperar com o CENSO/2022 até que seja finalizada a coleta de dados pelo IBGE.
 
O Censo Demográfico, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é um levantamento de suma importância para União, Estados e Município. Através dele, é possível analisar detalhes sobre como vive a população: renda, etnia, raça e grupo familiar.
 
O ato do prefeito ressalta a importância de vários benefícios e definições que podem ser feitos a partir do Censo: determinação do público-alvo das políticas públicas, detalhamento da população para campanhas de vacinação, recuperação pós-pandemia, transferência de orçamentos para estados e municípios, funcionamento do Bolsa Família e assistências como habitação, transporte, energia, saúde e educação.
 
 Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros
 

 


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