24/01/2023 às 09h40min - Atualizada em 24/01/2023 às 09h40min

Vereadores interrompem recesso parlamentar para votação de projetos sobre transporte coletivo

Eles mantiveram a proibição de acumulação das funções de cobrador de tarifa e motorista de ônibus no Município de Leopoldina.

Continua proibida a acumulação das funções de cobrador de tarifa e motorista de ônibus
A Câmara Municipal de Leopoldina interrompeu o recesso parlamentar do mês de janeiro e realizou na tarde desta segunda-feira, 23 de janeiro de 2023, a primeira reunião extraordinária do ano já com a nova formação da Mesa Diretora.

A sessão extraordinária, solicitada pelo Chefe do Poder Executivo, foi convocada pelo Presidente Rodrigo Pimentel para apreciação de dois projetos. O Projeto de Lei nº 01/2023 trata da revogação da Lei nº 4344 que “Veda a utilização de motorista de empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo urbano em dupla função”. O Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 altera dispositivo da Lei Complementar nº 68/2022, passando de 50% para 100% do valor da tarifa do transporte coletivo urbano e rural a ser pago pelo Município à Concessionária de Transporte Coletivo, destinados aos alunos da Educação Básica (fundamental e médio) que fizerem jus ao passe escolar, enquanto o serviço de transporte estiver contratado de forma emergencial.

Os referidos projetos tramitaram em regime de urgência e receberam pareceres favoráveis da Comissão Especial, nomeada pelo Presidente da Câmara para análise das matérias.

Durante a discussão do Projeto de Lei nº 01/2023, os vereadores Rogério Campos Machado, Edvaldo Franquido Donato do Vale e Vinícius Queijinho manifestaram publicamente sua posição contrária ao projeto, em defesa da manutenção do emprego para os cobradores. 

Já os vereadores José Augusto Cabral, Julius Cezar e Gilmar Pimentel salientaram que a profissão de cobrador de tarifa de ônibus já não está sendo utilizada em diversos municípios em virtude de decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo eles, a Lei Municipal nº 4344 virou um entrave para as empresas que demonstraram interesse em assumir o transporte em Leopoldina, pois apresentaram propostas sem a utilização do cobrador de tarifa.

José Augusto acrescentou que a Lei Municipal nº 4344 é inconstitucional e citou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que considerou inconstitucional a lei naquele município que proibiu a acumulação das funções de cobrador e de motorista, pois é responsabilidade do Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que versem sobre o funcionamento e administração do transporte público municipal.

Essa tese não foi acatada pelos vereadores que se manifestaram contrários ao projeto, alegando que o entendimento do tribunal ocorreu no Estado do Rio de Janeiro e que a lei está em vigor no município de Leopoldina, por isso permanece legal.

Em seguida, o Projeto de Lei nº 01/2023 foi rejeitado com 7 votos contrários e 5 votos favoráveis, sendo os  votos contrários de Rogério Campos Machado, Alexandre Badaró, Carlos André, Elileia Santos da Graça Corrêa, Vinícius Queijinho, Edvaldo Franquido Donato do Vale e Valdilúcio Malaquias. Registraram votos favoráveis ao projeto os vereadores Julius Cezar, José do Carmo Fófano, Gilmar Pimentel, Maria Inês Xavier e José Augusto Cabral. Os vereadores Ivan Nogueira e Bernardo Guedes não estiveram presentes na sessão.

Após as discussões regimentais, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 foi aprovado em regime de urgência por unanimidade e seguirá para sanção do Chefe do Poder Executivo.

Ao encerrar a sessão extraordinária, o Presidente Rodrigo Pimentel anunciou que a primeira sessão ordinária ocorrerá no dia 6 de fevereiro de 2023, às 15h30min.

Fonte> Câmara Municipal de Leopoldina


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