13/02/2023 às 11h44min - Atualizada em 13/02/2023 às 11h44min

Estabelecido o calendário de 2023 para o pagamento do IPTU de Leopoldina

O ato oficial foi publicado na edição 3453 desta segunda-feira, 13/02/2023, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Confira abaixo.

Luiz Otávio Meneghite
Leopoldina - MG (Foto: João Gabriel Baía Meneghite/jornal Leopoldinense)
O prefeito de Leopoldina, Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou o Decreto nº 5.175, de 09 de fevereiro de 2023, estabelecendo o calendário anual para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano e das taxas de serviços cobradas no mesmo carnê junto com o referido imposto, relativo ao exercício de 2023. O ato oficial foi publicado na edição 3453 desta segunda-feira, 13/02/2023, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros

Segundo o Decreto, o Calendário Anual estipulou as seguintes formas de pagamento:
 
I – Pagamento em parcela única – Cota única 1: com vencimento em 17 de Abril de 2023; será concedido desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das taxas.
II – Pagamento em parcela única – Cota única 2: com vencimento em 17 de Maio de 2023, será concedido desconto de 35% (Trinta e cinco por cento) no valor das taxas.
III – Pagamento em parcela única – Cota única 3: com vencimento em 19 de Junho de 2023, será concedido desconto de 20% (vinte por cento) no valor das taxas.
IV – Pagamento parcelado em até 08 (oito) parcelas mensais, vencendo a primeira em 17 de Abril de 2023 e as demais todo dia 17 dos meses subsequentes, sendo o valor mínimo de cada parcela R$20,00 (vinte reais).
 
Fonte> Diário Oficial dos Municípios Mineiros

 


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