Atualizada a lei que proíbe vendas de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro e churrascos em espetos

Pela nova legislação, os estabelecimentos comerciais infratores estarão sujeitos ao exercício do poder de Polícia do município de Leopoldina

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Atualizada a lei que proíbe vendas de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro e churrascos em espetos
Churrasquinho no espeto está proibido (Foto meramente ilustrativa)
Com o objetivo de garantir um Carnaval seguro e evitar acidentes e situações de perigo pelo uso de garrafas de vidro e de churrascos em espetos, a Prefeitura de Leopoldina atualizou o Decreto Municipal nº 2.346, de 11 de janeiro de 2005, que mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas em garrafas de vidro, e acrescenta à nova redação a proibição da comercialização de alimentos em espeto de madeira em barracas, trailers, quiosques, veículos de qualquer espécie em ruas, praças ou passeios públicos e em terrenos particulares do município.

Pela nova legislação, os estabelecimentos comerciais infratores estarão sujeitos ao exercício do poder de Polícia do município, bem como às sanções previstas em lei, e a multas de 158 UFLs (Unidades Fiscais de Leopoldina) na primeira ocorrência, de 237 UFls na segunda ocorrência, e, na terceira, recolhimento e apreensão das mercadorias, que somente serão liberadas após o pagamento de multa de 8 UFLs por cada dia de depósito.


A atualização do Decreto Municipal  nº 2.346/2005 entrou em vigor no último dia 9 de fevereiro

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Leopoldina


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