26/04/2023 às 10h11min - Atualizada em 26/04/2023 às 10h11min

Aberto o período de cadastramento de instituições para recebimento de verba de prestação pecuniária.

Fórum Dr. José Gomes Domingues,da Comarca de Leopoldina (Foto Luciano Baía Meneghite)
Confira abaixo a íntegra do Edital assinado pela Juiza Dra Mônica Barbosa dos Santos

EDITAL N O 01/2023

EDITAL DE SELEÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES PÚBLICAS OU
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, COM FINALIDADE SOCIAL E PARA
ATIVIDADES DE CARATER ESSENCIAL À SEGURANÇA PÚBLICA, À EDUCAÇÃO, AO ESPORTE E À SAÚDE, DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE LEOPOLDINA/ MG, INTERESSADAS EM ACOLHEREM PRESTADORES DE SERVIÇOS GRATUITOS E EVENTUALMENTE RECEBEREM
RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS, EXECUTADAS NO ÂMBITO DOS PROCESSOS CRIMINAIS, PERANTE A VARA DA EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE LEOPOLDINA/ MG, PARA O ANO DE 2021
 
 

A Vara de Execução Penal da Comarca de Leopoldina/ MC, por intermédio da MMa Juíza de Direito titular da vara, DRA. MÔNICA BARBOSA DOS SANTOS torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital para cadastramento de Entidades Públicas ou Privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação, ao esporte, e à saúde, visando acolher prestações de serviços gratuitos e receberem recursos provenientes de prestações pecuniárias, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais do Provimento Conjunto 27/2013, em consonância com a Portaria Conjunta da Presidência no 608/2017, Portaria 4994/CGJ/2017, além das demais disposições legais aplicáveis.

DATA, HORA E LOCAL

Os documentos de Qualificação/Habilitação Jurídica, das entidades serão recebidos, exclusivamente, na Secretaria Judicial da Vara de Execução Penal da
Vara de Leopoldina/ MG, situada na Rua Geraldo Campana, no 200, Centro, Leopoldina/ MG, no período de 02/05/2023 a 31/05/2023, das 12h às 18h, sendo este prazo improrrogável.
Compõem este Edital os anexos OI e 02.

1 - DO OBJETO


Constitui-se objeto do presente Edital a seleção e o cadastramento de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social e atividades
de caráter essencial à segurança pública, à educação, ao esporte e à saúde, aptas à prestação de serviços essenciais de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura e Lazer, com recursos provenientes de prestações pecuniárias e p adores de
serviços gratuitos.
2 DO PÚBLICO-ALVO

       2.1 Área de Assistência Social

  • Crianças,' adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social com vínculo familiar e comunitário;
  • Crianças e adolescentes com deficiência mental em situação de acolhimento institucional;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Adolescentes em conflito com a lei cumprindo medidas socioeducativas;
• Adolescentes com dependência química em comunidade terapêutica;
  • Famílias em situação de violência em acolhimento institucional;
  • Idosos em situação de vulnerabilidade social com convívio familiar e comunitário mantidos;
  • Idosos em situação de acolhimento institucional;
  • Conselheiros, gestores, técnicos e educadores operadores das políticas de Assistência Social, Segurança Alimentar e Nutricional e do Trabalho;
  • Pessoas com deficiência em atividades socioeducativas, com vínculos familiares e comunitários mantidos;
  • • Comunidades tradicionais (indígenas, afro-descendentes, quilombos, comunidades de terreiros, pescadores artesanais, recicladores).

   2.2 - Área de Saúde

• Entidades filantrópicas que atendam na área da saúde, bem como entidades que atendam às demandas de usuários de álcool e outras drogas.

2.3 - Área de Educação

• Alunos, professores, gestores e familiares (desde que sejam pessoas voltadas para educação especial).

2.4 - Área de Cultura

• Pessoas, de todas as faixas etárias, que estejam em situação de vulnerabilidade social, a serem atendidas por projetos socioeducativos de natureza cultural; • Pessoas com deficiência.

2.5 - Área de Esporte

• Crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social com vínculo familiar e comunitário;
  • Crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Adolescentes em conflito com a lei cumprindo medidas socioeducativas.
  • Adolescentes com dependência química em comunidades terapêuticas.

3 - DOS BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS

Os recursos arrecadados serão destinados ao financiamento de projetos apresentados por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade
social ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação, ao esporte, e à saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, priorizando-se o repasse aos beneficiários que:

l- Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
II- Atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de
apenados, e às vítimas de crime e prevenção da criminalidade, incluídos os
conselhos das comunidades;

Ill- Prestem serviços de maior relevância social;

IV- Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade.

4 - DAS VEDAÇÕES DE DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

 
 
 

E vedada a destinação de recurso oriundo dos valores de prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas, ainda que indiretamente, inclusive por intermédio dos Conselhos da Comunidade ou dos Conselhos de Segurança Pública:l- Para benefício do Poder Judiciário ou do Ministério Público, a qualquer título; Il- Para promoção pessoal de magistrados, de membros do Ministério Público, de
membros da Defensoria Pública ou de integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus
membros;
Ill- Para fins político-partidários;
IV-Para entidades que não estejam regularmente constituídas, obstando a responsabilização caso haja desvio de finalidade;

V-Para entidades cujos dirigentes sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 0 20 grau, do juiz ou do promotor de
vinculado à vara judicial que disponibilizar recursos; Vl- Para pagamento de tributos e multas administrativas;
VII- Para pagamento de encargos trabalhistas, salvo aqueles exclusivamente
referentes à execução do projeto apresentado, a critério do juiz;
VIII- Para pessoas naturais.

5 - DO CADASTRAMENTO DAS ENTIDADES

As entidades deverão entregar os documentos exclusivamente na Secretaria Judicial da Vara de Execução Criminal da Comarca de Leopoldina/ MG, no período de 02/05/2023 a 31/05/2023, das 12h às 18h, na Rua Geraldo Campana, n o 200,
Centro, Leopoldina/ MG, em envelope (tamanho A4) lacrado, acompanhado de uma folha de rosto em duas vias. No ato do protocolo, deverão ser seguintes documentos:

1- Formulário, conforme modelo contido no Anexo l, devidamente preenchido; e
2- Documentação necessária da entidade beneficiária:
  1. Cópia autenticada do ato constitutivo atualizado da entidade;
  2. Cópia autenticada da última ata de eleição dos gestores da entidade;
c) Cópia de título de utilidade pública municipal, estadual elou federal, caso existente;
  1. Projeto com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, e que obedeça aos critérios estabelecidos nas políticas específicas, indicando a área territorial de atuação da entidade;
  2. Cópia do Estatuto da entidade, indicando sua finalidade social e não lucrativa;
  3. Comprovante de inscrição e situação cadastral regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

          • Plano de projeto, que deverá conter, no mínimo, as seguintes especificações:
  1. o pedido de habilitação será apresentado pela entidade ao juízo que instaurou o Processo Administrativo de Disponibilização de Recursos, no prazo estabelecido no respectivo Edital;
  2. Constarão do pedido de habilitação a identificação e a qualificação completa
    dos dirigentes atuais da entidade, especificando seu representante legal e eventual mandato;
  3. O pedido de habilitação deverá ainda ser instruído com:
 
 
 

c. 1) o respectivo projeto, cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido no Edital de Destinação;
c.2) a declaração firmada pelo representante legal, de ciência da necessidade da existência de conta bancária para o recebimento dos valores eventualmente liberados.
  1. Acompanharão o pedido de habilitação da entidade as seguintes certidões:
d. 1) Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União;
d.2) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d.3) Certidão de Regularidade do Empregador perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
d.4) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
 d.5) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, referente aos Municípios em que atua a entidade.
e) Deverão constar do projeto apresentado pela entidade:
e.l)o valor total;
e.2) a justificativa pormenorizada para a implantação do projeto apresentado;
e.3) os prazos inicial e final da execução do projeto;

e.4) o cronograma de execução do projeto;

e.5)a descrição dos recursos materiais e humanos eventualmente necessários à execução do projeto;
                  e.6) os valores necessários para consecução das etapas do projeto;
e. 7) a demonstração de que dispõe de capacidade administrativa e financeira para custear a contra partida com a qual se comprometeu, no caso de o
valor do projeto suplantar o valor disponível;

e.8) as cotações obtidas com, ao menos, 03 (três) fornecedores, locais ou não, com a indicação do valor unitário dos serviços ou produtos, a fim de atender os princípios da moralidade, da impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia.

f) Caso o projeto compreenda a construção, a reforma ou a ampliação da obra, deverá ser comprovada, ainda, a prévia aferição de sua viabilidade, mediante os seguintes documentos:
f. 1) o projeto básico e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ART, instituída pela Lei no 6.496, de 7 de dezembro de 1977;
f.2) o orçamento detalhado;

f.3) a certidão atualizada do registro imobiliário, comprovando'a titularidade do imóvel;
f.4) se a obra for realizada em imóveis pertencentes à Administração Pública,
a sua execução dependerá de autorização do respectivo ente e poderá ser
juntada aos autos até a data do julgamento dos projetos.

g) São vedados pedidos condicionais e pedidos que visem captação de recursos para utilização futura.

6 - DA ANÁLISE DOS PROJETOS

  1. A documentação protocolizada no prazo estabelecido no Edital será encaminhada para análise do serviço social do juízo, que deverá lançar parecer sucinto sobre a viabiliadade e conveniência do projeto, no prazo de
    15 (quinze) dias, contados da protocolização dos documentos;
  2. Caberá ao juiz desta Vara, ouvidos a Defensoria Pública, o Ministério Público,

a escolha, em decisão fundamentada, do projeto ou projetos a serem contemplados;
  1. É vedada a escolha arbitrária e aleatória da entidade a ser beneficiada com os valores depositados;
  2. As entidades porventura escolhidas receberão os valores, de forma parcelada
     ou não, de acordo com o entendimento da Magistrada, do Ministério Público e
    do Juiz, mediante alvará de levantamento judicial ou transferência bancária.

7 - DA EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

  1. O juiz da unidade gestora poderá designar pessoa de sua confiança para o
    acompanhamento da execução do projeto. Decorrido o prazo informado para
    execução do projeto, deverá a entidade beneficiária proceder à prestação de contas do valor recebido no prazo fixado pelo juiz, enviando à unidade gestora um relatório;
  2. A entidade beneficiária deverá proceder com a prestação de contas do valor
    recebido, iniciando a contagem a partir do recebimento dos valores, conforme determinações a serem lançadas oportunamente no feito administrativo a se refere o Provimento, protocolando perante a Secretaria Judicial da a de Execução Penal da Comarca de Leopoldina/ MG relatório que
conter:
b. 1) a planilha detalhada dos valores gastos da qual deverá constar saldo credor porventura existente;
b.2) cópia das notas fiscais de todos os produtos e serviços custeados com
os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os
produtos foram entregues elou os serviços foram prestados nas condições preestabelecidas na contratação;

b.3) relato sobre os resultados obtidos com a realização do projeto.
  1. O resumo do demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação serão fixados em local visível no prédio do Fórum e seus anexos;
  2. Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor será depositado pela entidade na conta corrente vinculada à unidade gestora, comunicando-se ao
    juízo competente
 e) As entidades que tiverem prestações de contas rejeitadas serão automaticamente impedidas de se cadastrarem ao edital de seleção para o
ano seguinte;
 f) Anão prestação de contas por parte da entidade beneficiária, no prazo fixado pelo juiz, implicará sua exclusão do rol de entidades cadastradas, sem prejuízo de outras penalidades,
 
 

A entidade contemplada que receber valores deverá prestar contas, nos autos do processo administrativo da respectiva habilitação, no prazo fixado pelo juiz.
• A prestação de contas referida no caput deste artigo deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, além daqueles previstos no art.10 do Provimento Conjunto n o 27, de 2013:
  1. Comprovantes discriminados das despesas;
  1. Comprovantes de devolução de saldos, caso não utilizado todo o recurso repassado;
  2. Extrato bancário da conta para a qual foram transferidos os valores liberados, compreendendo o período entre o pedido de habilitação e a apresentação da prestação de contas;
  3. Outros documentos determinados pelo juiz.

Apresentadas as contas, o processo será remetido, sequencialmente, para análise:
  1. Da equipe técnica, onde houver;
  2. Da Contadoria ou dos serviços auxiliares do juízo;
  3. Da Defensoria Pública, onde houver;
  4. Do Ministério Público;
  5. Do Juiz de Direito.
parecer previsto no inciso b do caput deste artigo deverá recomendar:
a) A aprovação das contas, quando a documentação apresentada refletir adequadamente a movimentação financeira e indicar que as contas esto regulares, bem como quando forem verificadas falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal que não comprometam a regularidade'das contas;
  1. A desaprovação das contas, quando restar evidenciada qualquer das seguintes ocorrências:
b. 1) constatação de falhas, de omissões ou de irregularidades que comprometam a regularidade, a confiabilidade ou a consistência das contas;
b.2) conclusão pela desconformidade entre a documentação apresentada e a movimentação financeira.
  1. Os servidores auxiliares da Justiça e as secretarias de juízo prestarão apoio
    na execução das tarefas disciplinadas neste Edital.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. As informações e todos os elementos sobre este cadastramento poderão ser obtidos junto à Secretaria da Vara de Execução Penal da Comarca de
    Leopoldina/ MG;
  2. A MM a . Juíza reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por motivo de força maior, sem que caiba às entidades proponentes direitos a qualquer indenização e, caso venha a influir na execução do Projeto Básico, será fixado novo prazo para apresentação e publicação;
  3. E facultado à MMa Juíza, a qualquer momento, promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de
    qualquer informação apresentada pela Entidade, ficando estabelecido o prazo
    de 72 (setenta e duas) horas para entidades localizadas em zona rural e 24 (vinte e quatro) horas para entidades de zona urbana;
  4. A documentação apresentada para fins de qualificação/ habilitação fará parte dos autos do cadastramento e em hipótese nenhuma será devolvida à entidade proponente;
  5. A relação das entidades cujo cadastramento será deferido será publicada no
    átrio do Fórum desta Comarca
  6. O cadastramento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetivo
    repasse de valores;
  7. O cadastramento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo, através de decisão fundamentada;
  8. Havendo descumprimento das cláusulas deste Edital por parte de entidade beneficiada, cabe ao Juízo desta Comarca o direito de descadestrá-las;
  9. A MM. Juíza não poderá elaborar projetos e nem pertencer aos quadros de
    pessoal das entidades;
  10. No caso de descumprimento de quaisquer obrigações pelo gestor da entidade
    beneficiada, que terá o compromisso com diversas obrigações, recairá a
    responsabilização, inclusive pessoal, sobre os dirigentes da entidade beneficiada;
  11. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela MM. Ju' a
Ministério Público, observando-se a legislação aplicável.

8 - DAS PENALIDADES

A Entidade que não executar total ou parcialmente o projeto apresentado, a
 MM a . Juíza poderá descadastrá-la.
Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Leopoldina/ MG, 12 de abril de

ANEXO I

(a que se refere o art. 60, l, do Provimento Conjunto no 27/CGJ/2013)

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO

Dados de identificação da entidade interessada:
Nome completo da instituição:

CNPJ:

Natureza Jurídica:

Endereço:

Bairro:                                                            CEP:

Município:                                                      Estado:

Atividade principal da instituição:

Nome completo do diretor da instituição:

CPF:

Tel. Residencial:                                 Tel. Funcional:

Tel. Celular:

E-mail:

Responsável pelo benefício:

Assinatura do diretor da instituição:

ANEXO II

 
 
 

Eu,presidente do (a)inscrito (a) no CNPJ sob o nodeclaro, para os devidos fins de prova e a quem possa interessar e sob pena do art. 229 do Código Penal Brasileiro, de que não estou em situação de mora ou inadimplência perante qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual.
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.

Assinatura do (a) Presidente da Entidade


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »