02/06/2023 às 11h49min - Atualizada em 02/06/2023 às 11h49min

Prefeito veta parcialmente projeto de Julius sobre transporte coletivo em Leopoldina

Comunicado foi feito por meio de ofício ao Presidente da Câmara Rodrigo Pimentel e vereadores vão apreciar a decisão tomada, acatando-a ou rejeitando-a

Luiz Otávio Meneghite
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz assinou comunicado de veto à Câmara(Foto PML)
Em comunicado enviado ao Presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, Vereador Rodrigo Junqueira Reis Pimentel, o Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz informou que vetou parcialmente o Projeto de Lei do Vereador Julius Cezar Pereira da Silva versando sobre o Transporte Coletivo Urbano de Leopoldina. O projeto havia sido aprovado por unanimidade pelo Poder Legislativo.

O motivo do veto parcial, de acordo com o Prefeito, foi a inviabilidade de adoção de uma tarifa justa aos usuários do transporte coletivo, conforme previsto na redação original do artigo 5º do projeto. O requisito de aquisição de ônibus zero quilômetro implicaria em um custo elevado, estimado em cerca de R$ 500.000,00 por veículo. Considerando a necessidade mínima de 10 ônibus para atender à população, o custo total ultrapassaria R$ 5.000.000,00, sem incluir outros encargos tributários.

Além disso, o Prefeito argumentou que a imposição de uma idade máxima de 10 anos para os ônibus em circulação após a concessão também seria inviável, pois a frota atual do município possui veículos mais antigos, porém em bom estado de conservação. A aprovação integral do projeto resultaria na falta imediata de transporte público para a população.

Outro ponto mencionado pelo Prefeito foi a questão do uso de aparelhos de ar condicionado nos ônibus urbanos, que aumentaria consideravelmente o consumo de combustível e, consequentemente, levaria a tarifas mais altas para os usuários. Nesse sentido, o Prefeito justificou que o veto parcial era necessário em interesse público.

A decisão do Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz será submetida à apreciação dos vereadores, que terão a possibilidade de acatar ou rejeitar o veto parcial.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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