29/07/2023 às 10h57min - Atualizada em 29/07/2023 às 10h57min

Assembleia promulga lei que beneficia aposentados e pensionistas da Minascaixa

Suspenso desde abril, pagamento a ex-funcionários da extinta autarquia será retomado. Nova legislação garante reajuste anual e 13º salário.

Assessoria de Imprensa da ALMG
Beneficiários acompanharam toda a tramitação do projeto e agradeceram sua aprovação pelo Plenário, na noite do dia 28 de junho (Foto: Elizabete Guimarães)

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Martins Leite (MDB), promulgou neste sábado (29/7/23), em edição extra do Diário do Legislativo, a Lei 24.402, de 2023, que garante o pagamento de aposentadorias a ex-funcionários da Minascaixa e de pensões aos seus dependentes. 

A nova legislação, que devolve esse direito aos ex-servidores, é oriunda do Projeto de Lei (PL) 810/23, do governador, aprovado em 2º turno no Plenário por 63 votos a favor e nenhum contrário, no último dia 28 de junho.

Segundo o presidente Tadeu Martins Leite, a promulgação ocorreu dada à urgência e à importância do tema.

O texto final do projeto incluiu, além da retomada dos benefícios, o pagamento anual do 13º salário aos aposentados e pensionistas. "O aperfeiçoamento e, agora, a promulgação do texto, são fruto da dedicação de todos os deputados e deputadas desta Casa", completou o presidente da ALMG.

O pagamento de aposentadorias e pensões da extinta Minascaixa está suspenso desde abril – sendo os vencimentos referentes ao mês de março –, quando se esgotaram os recursos do plano de previdência complementar que assegurava esses benefícios, o liquidado Plano MinasCaixa RP-2.

De acordo com a nova lei, o Tesouro do Estado assumirá a responsabilidade pelo pagamento vitalício aos aposentados e pensionistas da Minascaixa.

Reajustes

Além disso, a lei garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também assegura aos aposentados e pensionistas da Minascaixa o pagamento de todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.

No caso de falecimento do beneficiado, considerados os casamentos formalizados até a publicação da nova lei, estão assegurados os pagamentos a filhos inválidos ou com deficiências graves, bem como aos cônjuges.

 

 


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