23/08/2023 às 17h49min - Atualizada em 23/08/2023 às 17h49min

Contratação de presos para obras e serviços é aprovada na Assembleia de Minas

Projeto de Lei 78/23, que autoriza Estado a firmar convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais, recebe aval dos parlamentares na Reunião Extraordinária.

Assessoria de Imprensa da ALMG
A Reunião Extraordinária do Plenário da ALMG realizada na manhã desta quarta (23) analisou os 24 projetos em pauta (Foto: Luiz Santana)

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em Reunião Extraordinária na manhã desta quarta-feira (23/8/23), o Projeto de Lei (PL) 78/23, que autoriza o Estado a firmar convênios com municípios onde existam estabelecimentos prisionais para permitir a contratação de presos para a execução de obras e a prestação de serviços.

O PL 78/23, de autoria da deputada Marli Ribeiro (PSC), foi aprovado ainda de forma preliminar (1º turno) na forma de um novo texto sugerido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com a aprovação, a matéria retornará à análise das comissões antes de ser votado novamente pelo Plenário, agora de forma definitiva (2º turno).

Originalmente, o PL 78/23 acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 39 da Lei 11.404, de 1994. O artigo 39 estabelece que o trabalho é obrigatório para o preso, exceto aos domingos, quando faz o repouso semanal.

Com o acréscimo do parágrafo 5º, proposto pelo projeto, o Estado ficaria autorizado a firmar convênios para contratar presos. Essa contratação aconteceria observando-se o percentual de até 10% do total das vagas existentes, ficando reservadas para os sentenciados.

Mas, na análise feita na CCJ, a proposição foi considerada constitucional na forma de um novo texto que leva em conta que a celebração de convênios pelo governo estadual não está condicionada à prévia autorização da ALMG, não sendo necessária a sua menção expressa na proposição.

O percentual de 10% também não deveria ser exigido, segundo a mesma interpretação, tendo em vista poder prejudicar a contratação de sentenciados pelas empresas privadas interessadas em participar de licitações. É que um percentual elevado poderia prejudicar a ampla competitividade e, consequentemente, aumentar os preços das propostas.

Dessa forma, o parágrafo 5º foi reescrito de maneira a permitir a contratação de prisioneiros pela administração direta ou indireta de municípios nos quais existam estabelecimentos prisionais para a execução de obras e prestação de serviços, observados os requisitos previstos na Lei 11.404.

 
 

Projetos recebem emendas e retornam às comissões

Na mesma reunião outros dois projetos em pauta que tramitam em 1º turno receberam emendas no Plenário e com isso terão que voltar para análise das comissões antes de poderem ser votados.

Um deles é o PL 4.000/22, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que recebeu 15 emendas de parlamentares. Essas emendas serão agora analisadas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Originalmente, o projeto altera a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.

O objetivo da mudança é adequar a lei ao previsto na Lei de Registros Públicos. Segundo justificativa do TJMG, essa lei federal prevê atos que serão considerados como “ato único” para efeitos de cobrança após o registro do parcelamento do solo e da incorporação imobiliária, fazendo-se necessária a modificação da legislação estadual que reproduz a matéria.

Mas, na prática, o texto original também aumenta as taxas cobradas por diversos serviços cartoriais, conforme tabelas relacionadas em anexos.

E o PL 877/23, de autoria do governador, também recebeu emendas e voltou para análise da Comissão de Administração Pública. A proposição viabiliza o pagamento do prêmio por produtividade aos servidores da Vigilância Sanitária estadual. Para isso altera o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais.

O chamado Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde (PPVS) poderá ser pago em até 11 parcelas, nos termos de regulamento. O pagamento do PPVS aos servidores designados como autoridades sanitárias de vigilância à saúde era vinculado ao Acordo de Resultados firmado no âmbito do Poder Executivo, que foi extinto em 2016. 

O objetivo do PL 877/23 então é desvincular o PPVS do Acordo de Resultados. Com isso, o pagamento desse prêmio por produtividade será atrelado apenas à avaliação de desempenho dos servidores.

 

 


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