25/08/2023 às 07h47min - Atualizada em 25/08/2023 às 07h47min

Possíveis candidatos já se movimentam com vistas às eleições municipais de 2024

Interessados devem estar filiados a um partido político e ter domicílio eleitoral no município até um ano antes da eleição

Luiz Otávio Meneghite
Paço Municipal de Leopoldina-Rua Lucas Auusto, 68 (Foto de Rodrigo Rodrigues)
 Já é sensível pelas redes sociais a movimentação de possíveis candidatos com pretensões de concorrerem às próximas eleições municipais previstas para serem realizadas no dia 6 de outubro de 2024, quando eleitores irão às urnas para definir os nomes de prefeito, vice-prefeito e vereadores que assumirão os mandatos pelos quatro anos seguintes, a partir de janeiro de 2025.

Quem exerce os Poderes hoje em Leopoldina

Atualmente em Leopoldina o prefeito é Pedro Augusto Junqueira Ferraz (PL) tendo como vice Antônio Carlos Martins Pimentel (PL). A Câmara Municipal de Leopoldina é composta por 15 vereadores: Bernardo Junqueira e Renó Guedes (PDT), Carlos Alexandre Badaró Cordeiro(PSB), Carlos Henrique Motta André (PSD),  Edvaldo Franquido Donato do Vale (PT), Eliléia Santos das Graças Corrêa (União), Gilmar Pimentel de Oliveira (Podemos), Ivan Martins Nogueira (MDB), Jose Augusto Cabral Gonçalves (PSD),  José do Carmo Fófano Vieira (PSB), Julius Cezar Pereira da Silva (União),  Maria Inês Xavier de Oliveira (PL), Marcos Vinícius Pereira Costa Lima (União), Rodrigo Junqueira Reis Pimentel - Presidente (PV), Rogério Campos Machado (PSC) e Valdilucio Malaquias (Podemos).

Dos nomes elencados acima é possível que algum não queira se candidatar à reeleição, bem como é possível que algum tente alçar voo mais alto se candidatando a vice-prefeito ou prefeito.

Apesar do Tribunal Superior Eleitoral ainda não ter definido o calendário eleitoral oficial, algumas datas e regras importantes devem ser observadas por futuros candidatos. 

A Constituição Federal prescreve que a eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. As eleições serão realizadas atendendo às normas e regras previstas na legislação eleitoral que podem ser alteradas pelo Congresso Nacional no prazo de até um ano antes do dia da eleição. Qualquer mudança deve ser sancionada até 6 de outubro de 2023 para que tenha validade em 2024. 

A Justiça Eleitoral tem até o dia 5 de março do ano que vem para editar as resoluções e instruções necessárias para execução das eleições, conforme previsto no artigo 105 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). 

Para se candidatar a qualquer cargo eletivo, o cidadão deve ser brasileiro, estar com seus direitos políticos regulares e provar que é alfabetizado. Os candidatos a prefeito precisam ter no mínimo 21 anos até o dia da posse e concorrentes ao cargo de vereador devem ter 18 anos na data final do registro da candidatura.  

Todos os candidatos devem estar filiados a um partido político e precisam ter domicílio eleitoral no município até um ano antes da eleição. O registro das candidaturas deverá ser solicitado à Justiça Eleitoral pelos partidos, depois da realização das convenções, sendo que as coligações deverão respeitar a cláusula de reserva de gênero que prevê cota mínima de 30% para candidaturas de cada sexo.


Câmara Municipal de Leopoldina
  (Foto Luciano Baía Meneghite)

Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e Câmara Municipal de Leopoldina


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