22/09/2023 às 08h38min - Atualizada em 22/09/2023 às 08h38min

Regulamentação da escolha de diretores na rede municipal de educação de Leopoldina

O SindUTE – Subsede Leopoldina informa que tomou conhecimento através da imprensa do Decreto nº 5.270, do dia 15 de setembro de 2023, que pretende em seu escopo “regulamentar o processo democrático para escolha de Diretores Escolares, Vice-diretores e Coordenadores das escolas municipais do município de Leopoldina - MG, em atendimento à meta 19 do Plano Nacional de Educação e à meta 19 do Plano Municipal de Educação de Leopoldina – MG”. 

Entretanto, ao se analisar o referido decreto, fomos surpreendidos pela completa inexistência de previsão de consulta a comunidade escolar. Não há gestão democrática sem eleição de diretores, vice-diretores e coordenadores das escolas. A eleição para diretores dentre as demais, é uma das formas mais democráticas de se escolher uma pessoa para ocupar o cargo de gestor na escola, pois a descentralização do poder deve iniciar se buscando uma maneira de inserir todos os segmentos que compõem o corpo escolar a participarem, as eleições são um dos principais mecanismos da gestão democrática da educação, já que possibilita que a comunidade escolar escolha um gestor escolar que atenda aos seus anseios, bem como o diálogo, a autonomia e a descentralização do poder.

De maneira alguma o Decreto 5.270/2023 promove o processo democrático para escolha de Diretores, Vice-Diretores e Coordenadores das Escolas Municipais, afinal a escolha de qual dos 3 nomes aprovados ocupará a Direção será feita pelo Prefeito Municipal e não pela Comunidade Escolar.

O Plano Nacional de Educação já prevê a efetivação da gestão democrática na educação por meio de um processo seletivo que associe critérios técnicos de mérito e desempenho à consulta pública à comunidade escolar.

A falta de consulta popular é um retrocesso para Leopoldina e uma demonstração de que não há no governo municipal o real desejo de ouvir a comunidade e deixar que ela decida sobre o que é melhor para ela e não há um verdadeiro espirito democrático e republicano.

A gestão democrática da educação envolve a garantia de marcos legais, por meio da regulamentação de princípios constitucionais em leis específicas, pelos entes federativos (o que é reforçado pelo PNE), e a efetivação de mecanismos concretos que garantam a participação de pais, estudantes, funcionários, professores, bem como da comunidade local, na discussão, elaboração e implementação de planos de educação, de planos e projetos político-pedagógicos das unidades educacionais, assim como no exercício e efetivação da autonomia dessas instituições em articulação com os sistemas de ensino.

O PNE garante aos Entes total liberdade para implementar a gestão democrática na Educação e o Município de Leopoldina poderia de verdade criar um processo democrático para escolha da gestão escolar.

Nessa direção, o PNE ratifica os preceitos constitucionais e estabelece a gestão democrática da educação como uma das diretrizes para a educação nacional. Assim, a gestão democrática, entendida como espaço de construção coletiva e deliberação, deve ser assumida como dinâmica que favorece a melhoria da qualidade da educação e de aprimoramento das políticas educacionais, como políticas de Estado, articuladas com as diretrizes nacionais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.

O SindUTE tem como bandeira histórica a luta pela gestão democrática nas escolas, considerando, como determina o PNE, a soma de critérios técnicos, mérito e participação da comunidade escolar por meio do voto. Quem defende o contrário disso, não entende de Educação e muito menos de Democracia. Não há Democracia sem participação popular e sem direito a voto!

# Juntos Somos Mais Fortes!

# Só a Luta conquista Direitos!


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »