Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29/9/23), resolução que amplia para 15/10 o prazo para que os municípios enviem a comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) para receber os recursos do Fundeb. A ação objetiva tornar as entidades da federação aptas a terem os valores relativos à complementação do Valor Aluno Ano por Resultado (VAAR) do fundo já no próximo ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado prevê, para o ano de 2024, que esse novo ordenamento de recursos vai permitir que mais de R$ 1,9 bilhão sejam repassados pela União a estados e municípios com base na melhoria da gestão das escolas e na redução das desigualdades educacionais.
Em Minas, o Poder Executivo deverá informar a aprovação da Lei 24.431, de 2023, originada do Projeto de Lei (PL) 3.903/22, votado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em agosto.
Em todo o País, a ALMG foi o único Parlamento a propor o ajuste. Nos demais estados, a iniciativa foi dos Poderes executivos estaduais.
O Ministério da Educação traz uma cartilha que explica como cada um dos dirigentes municipais de educação deverá comprovar, por meio do Simec, as condicionalidades previstas na Lei Federal 14.113, de 2020.
Os dois itens exigidos para recebimento da complementação do VAAR são:
A condicionalidade que se refere à comprovação do regime de colaboração entre Estado e municípios, formalizado em legislação estadual sobre a distribuição do ICMS, será informada pelos estados.
Fonte: ALMG