26/11/2023 às 16h04min - Atualizada em 26/11/2023 às 16h04min

Criado em Leopoldina o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Fundo ficará subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social e vinculado ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz (Foto PML)
Após aprovação da Câmara Municipal de Leopoldina, o prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz sancionou a Lei nº 4.778, de 21 de novembro de 2023, por meio da qual foi criado Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, conhecido pela sigla – FUMDIPIR, que ficará subordinado operacionalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social e vinculado ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Os recursos para sua manutenção serão provenientes de dotação a ele consignada no orçamento do Município de Leopoldina; Recursos provenientes do Sistema Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR, conforme convênios entre outros Entes Estadual, Federal e Internacional; Recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR; Doações, auxílios, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; Rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósitos e aplicações de capitais e outros recursos que forem destinados de Secretarias Estaduais e Ministeriais.

Segundo o ato publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23 de novembro de 2023, o COMUPIR realizará campanhas anuais de arrecadação de recursos para o FUMDIPIR.

Os recursos do FUMDIPIR serão utilizados conforme Planejamento de Gastos, aprovado pelo Plenário do COMUPIR, mediante deliberação de 1/3 dos membros, ou seja, contando-se o voto dos suplentes somente na ausência dos respectivos titulares, caso já não estejam vinculadas a destinação própria. 

A regulamentação da captação, destinação e aplicação de recursos do FUMDIPIR, bem como sobre os procedimentos e critérios para aprovação de projetos a serem financiados, será estabelecida mediante Resolução específica. 

O COMUPIR poderá utilizar as verbas para ações próprias, respeitando-se os procedimentos aplicáveis à administração pública, ou abrir editais para apresentação de projetos e programas por entidades da sociedade civil organizada atuante no segmento étnico-racial com certificação do COMUPIR, que serão aprovados mediante deliberação de 1/3 dos membros, ou seja, contando-se o voto dos suplentes somente na ausência dos respectivos titulares.

As decisões serão tomadas com o máximo de transparência e critérios precisos e objetivos para a seleção dos projetos e programas que serão contemplados, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

As entidades que compõe o COMUPIR que venham a apresentar projetos e programas para fins de recebimento de recursos do FUMDIPIR serão consideradas impedidas de participar do processo de discussão e decisão, não gozando de qualquer privilégio em relação às demais.

Os recursos do FUMDIPIR serão utilizados exclusivamente ao atendimento de ações de promoção da igualdade racial, como a implementação de projetos, programas, palestras, eventos, publicações, estudos e pesquisas que visem a conscientização e superação das desigualdades raciais.

Os recursos do FUMDIPIR não serão utilizados: Para manutenção de órgãos públicos encarregados da proteção e atendimento aos grupos étnico-raciais; Para manutenção das entidades não governamentais de atendimento aos grupos étnico-raciais, podendo ser destinado apenas aos programas de atendimento por elas desenvolvidos; Para o custeio das políticas públicas a cargo do Poder Público; Para viagens que tenham como objetivo principal, a participação em eventos voltados à igualdade racial e a programas voltados para o desenvolvimento e busca por recursos para este mesmo fim.

Os recursos captados pelo FUMDIPIR serão considerados recursos públicos, estando assim sujeitos às regras e princípios acerca da aplicação dos recursos públicos em geral, inclusive no que diz respeito a seu controle pelo Tribunal de Contas, Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Leopoldina, sem embargo de outras formas que venham a se estabelecer.

O COMUPIR apresentará relatórios mensais acerca do saldo e da movimentação de recursos do FUMDIPIR, no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Assistência Social.

A organização, a competência, as atribuições e critérios para as respectivas prestações de contas, serão estabelecidos no decreto que regulamentará o FUMDIPIR respeitadas as diretrizes legais, a ser editado pelo Poder Executivo.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros


 


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