28/11/2023 às 19h54min - Atualizada em 28/11/2023 às 19h54min

Canal exclusivo para denunciar assédio no setor público tem aval da CCJ da Assembleia

CCJ analisou ainda projeto que isenta mulher vítima de violência da taxa para emissão de documentos, sugerindo novo texto.

Comissão opinou por legalidade de vários projetos, além do relacionado a assédio moral na administração estadual ( Foto: Guilherme Bergamini)

Em reunião nesta terça-feira (28/11/23), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade de projeto estabelecendo que o Poder Executivo deverá disponibilizar canal interno exclusivo para recebimento de denúncias sobre assédio moral na administração estadual, garantido o anonimato do denunciante e a pronta apuração da denúncia.

Esta é a finalidade do Projeto de Lei Complementar (PLC) 25/21, do deputado Enes Cândido (Republicanos), que deve agora receber parecer da Comissão de Administração Pública antes de seguir para o Plenário em 1º turno.

O relator, deputado Charles Santos (Republicanos), opinou pela legalidade do texto original e ressaltou, entre outros, que "a relevância do projeto e a atualidade do tema tratado são mais assinaladas pela triste memória do suicídio recente de uma escrivã da Polícia Civil em Minas Gerais, que teria sido vítima de assédio moral e sexual no local onde desempenhava suas funções".

Ele referia-se à escrivã Rafaela Drumond, de 31 anos, encontrada sem vida em 9 de junho deste ano.

Para tratar da criação do canal de denúncia exclusivo, o projeto altera a Lei Complementar 116, de 2011, que trata da prevenção e da punição do assédio moral na administração pública estadual.

O canal é incluído entre as medidas que “a administração pública tomará para combater o assédio moral, com a participação de representantes das entidades sindicais ou associativas dos servidores do órgão ou da entidade”.

 
 
03:24
03:24
Mute
 
 
 
 
 
 
 

Denúncia segura é objetivo do projeto

Em sua justificativa, o autor do projeto frisou que, embora exista decreto estadual de 2018, prevendo que o registro da denúncia de assédio moral na administração pública possa ser realizado no sistema eletrônico disponibilizado pela Ouvidoria Geral do Estado, a intenção é dar mais força ao canal de denúncia, por meio de dispositivo na lei complementar, de modo que se torne uma política de Estado. 

O autor destaca pesquisa deste ano da organização global KPMG International Limited, que publicou o Mapa do Assédio, revelando que, no Brasil, 42% dos casos enquadrariam-se na categoria de assédio “moral ou psicológico”.

O estudo, segundo ele, apurou que apenas 20% das vítimas de assédio moral denunciam e que 27% das vítimas disseram não ter denunciado pela falta de um canal adequado e seguro.

Proposta busca gratuidade de documento para mulher vítima de violência

Também passou na CCJ o Projeto de Lei (PL) 1.463/23, que isenta mulheres vítimas de violência do pagamento da taxa para emissão de 2ª via de documentos e prioriza o atendimento nesses casos.

De autoria da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), o projeto foi relatado também pelo deputado Charles Santos, que apresentou um novo texto (substitutivo nº 1), por entender haver vício de constitucionalidade no texto original ao não trazer o impacto que a insenção terá no Orçamento do Estado.

Ele propôs modificar a Lei 22.256, de 2016, que institui a política pública de atendimento à mulher vítima de violência, acrescentando como diretriz que o Estado poderá adotar a isenção da cobrança de taxas de serviços para pedido de 2ª via de documentos.

Já a prioridade no atendimento é acrescentada à Lei 23.902, de 2021, que relaciona os públicos para atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado.

No caso das mulheres vítimas de violência, é necessário apresentar um entre vários documentos para ter prioridade na emissão de documentos, como cópia de boletim de ocorrência ou termo de encaminhamento por serviço de apoio psicológico ou jurídico.

O projeto segue ainda para análise das Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer de 1º turno, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: ALMG

 

 

 

 


Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »