25/12/2023 às 09h48min - Atualizada em 25/12/2023 às 09h48min

Supermercados serão obrigados a divulgar valores e beneficiários do Troco Solidário

Luiz Otávio Meneghite
O prefeito em exercício Antonio Carlos Martins Pimentel (Foto Arquivo jornal Leopoldinense)
O prefeito de Leopoldina em exercício, Antônio, Carlos Martins Pimentel, sancionou a Lei nº 4.780, de 20 de dezembro de 2023, de autoria do vereador Alexandre Badaró, que institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que realizam arrecadação de doações financeiras através da modalidade “Troco Solidário” ou campanhas similares prestarem informações ao público sobre quais as entidades beneficiadas no mês, além do valor total arrecadado no mês anterior e a entidade agraciada. Quando houver mais de uma entidade beneficiada no mês anterior deverá ser especificado o montante financeiro destinado para cada uma.

A lei sancionada foi publicada na edição nº 3669, de 22 de dezembro de 2023, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros e  entrará em vigor a partir de 20 de janeiro de 2024 e  estabelece que o material de divulgação do “Troco Solidário” ou campanha similar deve ser feita por meio de  banners, cartazes, panfletos informativos, periódicos, folders, flyers, papéis e placas que façam referência à modalidade de arrecadação de doações financeiras.

Os estabelecimentos comerciais que não produzirem material de divulgação do “Troco Solidário” deverão afixar aviso em local de fácil visualização contendo as informações ao público.

 Fontes> Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Câmara Municipal de Leopoldina

 


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