28/12/2023 às 12h07min - Atualizada em 28/12/2023 às 12h07min

Câmara autoriza Prefeitura a doar terrenos para construção de habitação popular

As áreas disponíveis em Leopoldina são contíguas aos bairros Pedro Brito Neto, Popular, Tomé Nogueira e Nova Leopoldina.

Luiz Otávio Meneghite
Vista panorâmica do bairro Popular de frente para a BR116 (Arquivo jornal Leopoldinense)
O Prefeito em exercício, Antônio Carlos Martins Pimentel, sancionou a Lei nº 4781, de 20 de dezembro de 2023, por meio da qual será incentivada construção de moradias populares destinadas às famílias de baixa renda do Município, através do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.

Nos termos da lei publicada na edição nº 3669, de 22 de dezembro de 2023, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o Município de Leopoldina fica autorizado a doar imóveis urbanos, diretamente aos beneficiários que forem selecionados e tiverem seus respectivos cadastros aprovados para financiamento junto à Caixa Econômica Federal.

A construção de unidades habitacionais, de que trata a Lei sancionada , será composto financeiramente pela doação dos terrenos pelo Município e por financiamento habitacional com recursos do FGTS diretamente aos beneficiários, subsidiados pelo programa do Governo Federal, Minha Casa Minha Vida .

Os imóveis que o Município de Leopoldina dispõem para atender a demandas  são aqueles contíguos às áreas de projetos habitacionais, já implantados pela Prefeitura Municipal de Leopoldina, nos bairros Pedro Brito Neto, Popular, Tomé Nogueira e Nova Leopoldina.

Para seleção dos mutuários serão levados em consideração os critérios estabelecidos nas legislações federal, estadual e municipal em vigor e será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, observado no mínimo o seguinte: Comprovar residência no Município a pelo menos quatro anos; Não possuir outra propriedade; Não ter sido beneficiado por outro Programa de Habitação promovido pelo Município, Estado ou Governo Federal; Possuir renda familiar máxima definida de acordo com a modalidade do Programa habitacional e ser maior de idade.

Após a seleção do mutuário pela Secretaria Municipal de Assistência Social e aprovação do respectivo Financiamento junto a Caixa Econômica Federal, a doação se efetivará através de Termo de Doação, assinado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Para fins de construção das Habitações de que trata a presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com órgãos do Estado, da União ou com a iniciativa privada.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros

 


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