Exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2024 será feita em blitz
Seplag - Divulgação
Uma portaria da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial do Estado, determina que os motoristas deverão portar o CRLV correspondente ao exercício 2024, seja no formato impresso ou digital, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD), também impresso ou digital.
Durante a realização de blitz que começam a ser realizadas a partir de setembro (Confira o cronograma abaixo) os agentes de trânsito não precisarão exigir os comprovantes de pagamento das taxas e tributos relacionados ao CRLV, apenas o documento. Motoristas em situação irregular poderão ser multados e ter o veículo rebocado.
Minas Gerais tinha 11.201.920 veículos registrados até outubro de 2023, com uma expectativa de arrecadação de R$ 10,6 bilhões com o IPVA de 2024, R$ 500 milhões a mais que no ano anterior. Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, 40% para os municípios de emplacamento dos veículos e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O cronograma oficial de pagamento parcelado terminou em março.
Cronograma de exigência do CRLV 2024 em Minas Gerais: - Placas com final 1, 2 e 3: exigência a partir de 1º de setembro
- Placas com final 4, 5 e 6: exigência a partir de 1º de outubro
- Placas com final 7, 8, 9 e 0: exigência a partir de 1º de novembro
Fonte> Diário Oficial do Estado de Minas Gerais