Prezada Sra. FRANCISCA SOUTO LESSA, inscrita sob o CPF: 069.850.096-20 e JAYRO LUIZ LESSA, inscrito sob o CPF: 069.740.746-20, representantes legais da JOTA LESSA PARTICIPAÇÕES LTDA, sob o CNPJ: 03.951.615/0001-91.
Prezado Sr. JAYRO LUIZ LESSA, inscrito sob o CPF: 069.740.746-20, administrador da POSTO IMPERIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 22.144.554/0001-03.
Na qualidade de sócios administradores da sociedade empresária limitada POSTO IMPERIAL LTDA., cadastrada no CNPJ sob o no 22.144.554/0001-03, convoca-se todos os sócios para participar da Reunião Extraordinária de Sócios a Distância, a ocorrer de forma digital, via videoconferência por meio da plataforma ZOOM, no dia 14 de agosto de 2024, em primeira chamada às 11h00min e em segunda chamada às 11h30min.
A reunião versará sobre os seguintes pontos que irão compor a ordem do dia: (i) alteração do contrato social relativamente à administração/representação da sociedade; (ii) alteração do contrato social especificamente para alienação de ativos mobilizados, imobilizados, moveis, imóveis, materiais, imateriais, intangíveis, rescisões, resilições, cessões de direitos e qualquer ato que porventura possa reduzir o patrimônio material e imaterial da sociedade, deverão impreterivelmente e exclusivamente ter a assinatura e autorização dos Administradores não-sócios, Luiz Gonçalves Lessa Junior, Rômulo Eustáquio Gonçalves Lessa e Orosimar Valentim Fraga; (iii) alteração do contrato social especificamente para que eventual alienação de ativos mobilizados, imobilizados, moveis, imóveis, materiais, imateriais, intangíveis, rescisões, resilições, cessões de direitos, rescisão, resilição, cessão, recebimento de qualquer indenização junto à MERCEDES-BENZ CARS & VANS BRASIL LTDAsob o CNPJ:31.715.616/0001-72 e MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA sob o CNPJ: 59.104.273/0001-29 deverão impreterivelmente e exclusivamente ter a assinatura e autorização dos Administradores não-sócios, Luiz Gonçalves Lessa Junior, Rômulo Eustáquio Gonçalves Lessa e Orosimar Valentim Fraga; (iv) alteração da cláusula de administração da sociedade, sendo a cláusula nona do contrato social; (v) caso sejam aprovadas as matérias anteriores, autorizar todos os atos dos administradores da Sociedade necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas pelos sócios presentes. Em obediência aos arts. 1.074 e 1.079 do Código Civil Brasileiro, a Reunião de Sócios será instalada, em primeira chamada, com 3/4 (três quartos) do capital social e, em segunda, com qualquer número.
Em nenhuma hipótese a sociedade empresária será responsabilizada por problemas técnicos nos equipamentos utilizados pelos sócios, bem como pelas possíveis falhas de conexão à internet ou ainda por qualquer outra situação que esteja fora do controle da administração da empresa e que impeça a participação do sócio na reunião.
Para a participação dos sócios na reunião serão exigidos os seguintes documentos: RG; CPF; procuração, caso se faça representar por procurador, devendo constar do documento especificação precisa dos poderes e atos autorizados.
Tais documentos poderão ser protocolados de forma digital pelos sócios e apresentados para a sociedade até 30 (trinta) minutos antes do horário estipulado para a abertura dos trabalhos.
Contando com a presença e participação de V. S.as, subscrevemos.
Leopoldina/MG, 31 de julho de 2024 ________________________________ Rômulo Eustáquio Gonçalves Lessa Sócio Administrador __________________________ Luiz Gonçalves Lessa Junior Sócio Administrador __________________________________ Orosimar Valentim Fraga Sócio Administrador