Registros de candidaturas na Justiça Eleitoral devem ser feitos até 15 de agosto

Por Luiz Otávio Meneghite-
2 Min

Registros de candidaturas na Justiça Eleitoral devem ser feitos até 15 de agosto
Foto Agência Brasil
Muitas reuniões ocorreram em Leopoldina no período de 20 de julho e 5 de agosto com a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e definir as candidaturas  aos cargos de prefeito, vice-prefeito, bem como aos 15 cargos de vereador.

Definidas as candidaturas, as agremiações políticas têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Nesse meio tempo muitas surpresas poderão ocorrer pelos mais variados motivos. Então, é prudente aguardar o registro oficial, pois especulações não faltarão.


O início da propaganda eleitoral 

A publicidade oficial das candidaturas só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

A propaganda gratuita no rádio só poderá ser divulgada nos 35 dias anteriores à antevéspera do dia 6 de outubro. Dessa forma, ela deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
 


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