EDITAL DE INTIMAÇÃO – RECONHECIMENTO DE PROPRIEDADE POR MEIO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

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Mauro Sérgio Fófano Júnior, Escrevente Substituto do Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, etc... Faz saber a tantos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolizado nesta serventia em data de 30 de abril de 2024, sob o n° 89.655 o requerimento pelo qual, LUIZA HELENA DOS SANTOS SILVA, brasileira, doméstica, filha de Expedito Luciano dos Santos e Constancia Maria de Jesus, portadora da Carteira de Identidade nº MG-15.663.868, expedida pela SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº 004.927.346-90 e seu marido LELIO DE SOUZA SILVA, brasileiro, pedreiro, filho de José Guilherme da Silva e Maria de Lourdes de Souza Silva, portador da Carteira de Identidade nº MG-4.409.052, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF sob o nº 048.343.446-90, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, depois da Lei Federal nº 6.515/77 (em data de 14/02/1987), residentes e domiciliados na Rua José Carlos Lopes, nº 319, Bairro Redentor, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36707-180, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade através da USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL, nos termos do art.216-A, da Lei Federal n° 6.015/73, do imóvel urbano constituído pelo lote de terreno, situado na Rua José Carlos Lopes, Quadra D, Bairro Alto da Ventania, nesta cidade de Leopoldina-MG, com a área de 304,00m² (trezentos e quatro metros quadrados), tendo 20,00m de largura na frente com a citada Rua; 20,00m de largura nos fundos com a área remanescente; 13,80m de extensão do lado direito com Ana Eliza da Silva; e, 17,00m de extensão do lado esquerdo Maria Luiza da Silva Oliveira; cadastrado na Prefeitura Municipal de Leopoldina sob o nº 01.006.014.0302.0001. O imóvel usucapiendo não possui matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Leopoldina-MG. Os Requerentes declararam que estão na posse mansa, pacífica e contínua do imóvel há mais de 18 (dezoito) anos ininterruptos. Assim sendo, ficam intimados terceiros eventualmente interessados e titulares de direitos reais e de outros direitos em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante ao Oficial deste Registro de Imóveis, com as razões de sua discordância em 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não contestado presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela Requerente, sendo reconhecida a usucapião extrajudicial, com o registro conforme determina a Lei. Eventual impugnação deverá ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldina, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, n° 699, 3º Andar, Sala 302, Edifício Dona Luzia, centro, nesta cidade de Leopoldina-MG, CEP: 36700-052. Leopoldina, 08 de agosto de 2024. O Escrevente Substituto (a)Mauro Sérgio Fófano Júnior.
 


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