Alvarás sanitários têm prazo de validade prorrogado por 45 dias em Leopoldina

Por Luiz Otávio Meneghite-
2 Min

Alvarás sanitários têm prazo de validade prorrogado por 45 dias em Leopoldina
Foto: Projeta Sustentável

O alvará sanitário é uma licença emitida pela Vigilância Municipal  que autoriza o funcionamento de estabelecimentos sujeitos ao controle sanitário, como os das áreas de saúde, alimentos e cosméticos, garantindo o cumprimento das normas de higiene e segurança para proteger a saúde pública. A sua emissão é um passo essencial na legalização de um negócio, e o processo e a documentação necessária variam conforme o município e o tipo de atividade, exigindo a consulta à legislação local e a submissão a uma vistoria do estabelecimento.

Existem vários estabelecimentos dos quais é exigido o Alvará Sanitário renovado periodicamente entre os quais: Farmácia; Farmácia de Manipulação; Drogaria; Farmácia Hospitalar;  Farmácia Homeopática; Ervanarias; Postos de Medicamentos; Laboratórios de Análises Clínicas Outros Laboratórios - Microbiológicos, Toxicológicos, controle de qualidade; Indústrias Farmacêuticas; - Cosméticos, Alimentos, Saneantes, Distribuidor; Dedetizadoras e outros estabelecimentos cuja fiscalização é privativa dos CRFs.

Para todos os elencados acima foi prorrogada a vigência do alvará atual pelo prazo de 45 dias, a contar de 22 de agosto de 2025. A decisão foi tomada pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz por meio do Decreto nº 5.540, de 20 de agosto de 2025.

A prorrogação aplica-se apenas aos estabelecimentos que se encontrarem em situação regular perante o Município, no que diz respeito aos demais requisitos para a renovação do Alvará Sanitário e não exime o contribuinte do pagamento das taxas e demais encargos referentes à renovação do Alvará Sanitário, conforme legislação vigente.

 

 


FONTE: Jornal Leopoldinense com informações do Diário Oficial dos Municípios Mineiros
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