Com o objetivo de atualizar a legislação municipal que regulamenta o transporte individual de passageiros e a entrega de mercadorias em motocicletas, especialmente no que se refere à idade máxima permitida dos veículos utilizados nesses serviços, o vereador Luan Melo de Castro teve projeto de lei complementar de sua autoria aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz.
A Lei Complementar nº 105, de 1º de setembro de 2025 alterou o inciso XIII do artigo 8º da Lei Complementar nº 57, de 19 de setembro de 2019, que instituiu os serviços de transporte individual de passageiros e entrega de mercadorias em motocicletas no município de Leopoldina.
A alteração determina que as motocicletas deverão possuir no máximo 8 anos de fabricação contados a partir da data de emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. A norma anterior estabelecia em 5 anos de fabricação e isso vinha dificultando a vida de muitos mototaxistas de Leopoldina.
A justificativa do autor vereador Luan Melo de Castro.
A alteração se justifica pela necessidade de harmonizar a norma municipal com os critérios atualmente adotados para o transporte remunerado privado individual de passageiros (como os serviços de aplicativos), que já consideram como limite máximo a idade de 10 anos a partir da emissão do primeiro CRLV do veículo.
Segundo o vereador, com essa adequação, busca-se garantir equidade no tratamento legal entre os diferentes modais de transporte individual remunerado, reduzir custos para os trabalhadores autônomos que atuam no setor de entregas e transporte por motocicletas, e assegurar condições seguras de uso, sem impor restrições desproporcionais à atividade econômica.
Além disso, a medida poderá contribuir para a formalização de mais profissionais e o fomento da economia local, em especial no contexto de crescimento dos serviços de entrega por aplicativo.