Assédio moral no ambiente de trabalho pode ter sanções em Leopoldina

Por Luiz Otávio Meneghite-
3 Min

Assédio moral no ambiente de trabalho pode ter sanções em Leopoldina
Para Elvécio o objetivo é prevenir e combater o assédio moral em Leopoldina, (Depositphotos/ Agência Câmara de Notícias/CML)

O vereador Elvécio de Souza Barbosa apresentou Projeto Lei na Câmara Municipal de Leopoldina estabelecendo regras para prevenção e combate ao assédio moral nas repartições públicas e empresas privadas de Leopoldina.

Segundo a proposta do parlamentar considera-se assédio moral no ambiente de trabalho toda conduta abusiva, repetitiva e prolongada que, por meio de gestos, palavras, comportamentos ou atitudes exponha o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes, afetando sua dignidade, integridade psíquica ou emocional, e comprometendo sua produtividade e ambiente laboral.

No texto em tramitação no Poder Legislativo estão relacionadas as ações  que configuram assédio moral: submeter trabalhadores a situações vexatórias, humilhantes ou degradantes de forma sistemática; retirar, sem justificativa, atribuições do trabalhador, isolando-o ou impedindo de exercer suas funções; atribuir tarefas excessivas ou que não condizem com a qualificação do trabalhador, com o objetivo de constrange-lo; difundir boatos, críticas infundadas ou expor o trabalhador ao ridículo perante colegas e superiores hierárquicos; impor metas inatingíveis como forma de pressão psicológica; exigir que o trabalhador execute tarefas alheias às suas responsabilidades com o intuito de humilhá-lo e ameaçar ou penalizar o trabalhador por exercer seus direitos legais.

No projeto em avaliação pelos vereadores os empregadores públicos ou privados deverão adotar medidas para prevenir e coibir o assédio moral no ambiente de trabalho disponibilizando canais seguros e sigilosos para denúncias garantindo que os denunciantes não sofram represálias ou retaliações.

Além disso, deverão ser promovidos treinamentos e campanhas de conscientização sobre assédio moral criando mecanismos internos de apuração de denúncias, assegurando amplo direito de defesa e contraditório.

Ainda no corpo do projeto está previsto que a prática de assédio moral será passível de sanções administrativas civis e trabalhistas podendo o infrator ser advertido por escrito, suspenso de suas funções por período determinado, e exonerado ou demitido nos casos mais graves, no âmbito da administração pública, além de ser responsabilizado judicialmente por danos morais e materiais causados à vítima.

Em sua justificativa ao projeto de lei, o vereador Elvécio de Souza Barbosa,  lembra que no setor público o assédio moral pode comprometer a eficiência da administração gerando clima de medo, desmotivação e afastamentos por motivo de saúde. No setor privado, além do sofrimento das vítimas, há impactos econômicos negativos, como queda na produtividade e aumento de demandas judiciais trabalhistas.

Para ele, o objetivo é prevenir e combater o assédio moral em Leopoldina, estabelecendo diretrizes claras para empregadores e trabalhadores permitindo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo promovendo a valorização do servidor e do trabalhador como um todo.


FONTE: Jornal Leopoldinense / Projeto de Lei nº 73/2025 – Câmara Municipal de Leopoldina
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