Já está em vigor em Leopoldina a Lei nº 4.885, de 08 de setembro de 2025, que veda o apoio e o financiamento, por parte do Poder Público, de eventos culturais, paradas, shows e apresentações que incentivem práticas discriminatórias.
A iniciativa coube ao vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale que obteve a aprovação unânime da Câmara Municipal de Leopoldina e a sanção do prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz a projeto de sua autoria e a vedação aplica-se a eventos financiados total ou parcialmente com recursos públicos municipais.
O ato oficial considera práticas discriminatórias aquelas que promovam racismo, machismo e LGBTfobia por meio da estereotipação e ridicularização desses grupos, a partir da utilização de símbolos ofensivos e/ou violentos, nos termos do Código Penal e da legislação penal extravagante.