Poder público de Leopoldina está proibido de patrocinar eventos que incentivem discriminação

Por Luiz Otávio Meneghite-
1 Min

Poder público de Leopoldina está proibido de patrocinar eventos que incentivem discriminação
Foto: CML/ Imagem: ChatGPT Image

Já está em vigor em Leopoldina a Lei nº 4.885, de 08 de setembro de 2025, que veda o apoio e o financiamento, por parte do Poder Público, de eventos culturais, paradas, shows e apresentações que incentivem práticas discriminatórias.

A iniciativa coube ao vereador Edvaldo Franquido Donato do Vale que obteve a aprovação unânime da Câmara Municipal de Leopoldina e a sanção do prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz a projeto de sua autoria  e a vedação aplica-se a eventos financiados total ou parcialmente com recursos públicos municipais.

O ato oficial considera  práticas discriminatórias aquelas que promovam racismo, machismo e LGBTfobia por meio da estereotipação e ridicularização desses grupos, a partir da utilização de símbolos ofensivos e/ou violentos, nos termos do Código Penal e da legislação penal extravagante.


FONTE: Jornal Leopoldinense com informações do Diário Oficial dos Municípios Mineiros e Câmara Municipal de Leopoldina
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