Tramita na Câmara Municipal de Leopoldina um Projeto de Lei que trata do Regime de Plantão e Sobreaviso para servidores públicos municipais que desempenham funções essenciais e estratégicas, cuja natureza exige disponibilidade contínua ou emergenciais, inclusive nos finais de semana, feriados ou no período noturno.
De acordo com o projeto sob apreciação dos vereadores, o regime de plantão consiste na efetiva prestação de serviço presencial mediante escala em duas modalidades. Uma delas prevê o plantão de 6 horas consecutivas e outra o plantão de 12 horas consecutivas. Ambos deverão ter compatibilidade com a jornada regular do servidor sem prejuízo das funções do cargo efetivo.
Terão prioridade para designação no regime de plantão e sobreaviso as áreas de Saúde Pública; Assistência Sociais, Defesa Civil e Serviços Essenciais e Segurança Pública Municipal sendo de responsabilidade das Secretarias Municipais ou órgãos competentes a elaboração das escalas de plantão.
O projeto prevê que não integrarão as escalas de plantão os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança que são submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço. Também não farão plantão os servidores que estejam afastados legalmente ou em gozo de férias.
Os que forem escalados receberão remuneração adicional pelas horas extras efetivamente trabalhadas com valor equivalente a 1/3 da hora de plantão. Nos casos de sobreaviso com convocação parcial, o pagamento será proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
Junto ao projeto de lei foi elaborada uma tabela de acordo com a categoria funcional:
Médico...................................................R$100,00 a hora de plantão
Enfermeiro............................................R$50,00 a hora de plantão
Técnico de Enfermagem.......................R$20,00 a hora de plantão
Motorista de Ambulância.....................R$20,00 a hora de plantão
Servidor Público Nível Médio...............R$20,00 a hora de plantão
Servidor Público Nível Superior...........R$50,00 a hora de plantão