Desacato a funcionário público é crime; um aviso desnecessário e agressivo.

Por Luiz Otávio Meneghite-
3 Min

Desacato a funcionário público é crime; um aviso desnecessário e agressivo.
A UAI Compartilha é a porta de entrada de várias repartições públicas de Leopoldina (Foto PML)

Trabalhei no Serviço Público Municipal de Leopoldina por 33,5 anos a partir de 24 de julho de 1968 começando a carreira no primeiro degrau até chegar ao topo da jornada sem apadrinhamento. Pelo contrário, sofri perseguições por autoridades que se intitulavam donos do pedaço se esquecendo de que foram eleitos pelo voto popular para o exercício do mandato.

Recordo nitidamente do meu primeiro dia de trabalho, quando recebi um lição da qual nunca me esquecerei. Ao me entregar o ato oficial com a minha nomeação, o então Prefeito Francisco Barreto de Faria Freire assim se expressou: “Eu não sou o seu patrão. O seu verdadeiro patrão é a pessoa que você vai atender, pois é dos impostos que ele paga a origem do seu salário no fim do mês”.

Nunca me esqueci de tão sábias palavras e construí uma carreira sempre embasado na consciência de que o público é o meu verdadeiro patrão. Comecei como auxiliar administrativo e alcancei o cargo de Assessor Técnico de Gabinete, o mais alto da hierarquia daquela época, sempre procurando repassar aos colegas de trabalho o que aprendi.

Busquei aperfeiçoamento em 21 cursos promovidos pelo IBAM-Instituto Brasileiro de Administração Municipal e pela Fundação Getúlio Vargas, aplicando os conhecimentos adquiridos no dia a dia da rotina do serviço público.

Quem me conhece vai se lembrar de que já escrevi sobre isso em outras oportunidades.  O que me trouxe de volta ao assunto foi o fato de ter necessitado recentemente de atendimento em dois ambientes que abrigam serviços públicos: na UAI-Compartilha e na UBS-Pirineus.

Nos dois locais são exibidos ostensivamente cartazes com os dizeres: Desacatar um funcionário público no exercício da função ou em razão dela é crime previsto no Código Penal brasileiro, no artigo 331, com pena que pode variar de seis meses a dois anos de detenção, além de multa”.

Não vejo necessidade da permanência desse tipo de alerta em repartições públicas. Pelo menos nos dois locais que mencionei anteriormente o atendimento é excelente. O que deixa a desejar é a falta de agilidade em respostas a pleitos protocolados e que não dependem dos que estão na linha de frente e sim da burocracia interna.

Na minha modesta opinião os cartazes acima mencionados não são necessários e, dependendo do ponto de vista eles são agressivos aos contribuintes. Excluí-los seria uma boa atitude.

 


FONTE: Jornal Leopoldinense
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