Vários leitores do Jornal Leopoldinense entraram em contato com a redação para manifestarem suas preocupações com a instalação de um posto de combustíveis na região da Chácara Dona Euzébia. Um deles, identificado com as iniciais O.M.L., mencionou o risco de vazamento ou derramamento de gasolina, alertando que as substâncias tóxicas podem colocar em risco a saúde da população se houver contaminação da água subterrânea que, em alguns casos, é a própria fonte de abastecimento domiciliar uma vez o bairro é predominantemente residencial.
A reportagem apurou que o Município tem autonomia para autorizar a instalação de postos de combustíveis em área residencial desde que sejam respeitadas as rigorosas normas previstas em lei, visando minimizar riscos de explosões e vazamentos. É imprescindível obter aprovações do Corpo de Bombeiros, órgãos ambientais e estar em conformidade com normas técnicas.
Outro leitor, identificado pelas iniciais R.L.M. destacou que a preocupação maior é a de proteger a comunidade dos riscos representados por um depósito de material explosivo, altamente inflamável. Segundo ele, deveria existir uma lei municipal que estabelecesse uma distância mínima de um bairro residencial para o funcionamento de um posto de combustíveis.
A Confederação Nacional de Municípios entende que acima de questões de ordem econômica ou de interferência no livre comércio, está o interesse da comunidade de se preservar dos riscos. A entidade entende que como o Município tem a prerrogativa de legislar sobre o interesse local, não há nada de errado com uma lei que fixe a distância mínima entre postos de combustíveis.