O Vereador Luan Melo de Castro, que é engenheiro civil, apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de Leopoldina, que obriga as empresas concessionárias, permissionárias, contratadas ou autorizadas pelo Município de Leopoldina que realizarem intervenções, escavações, aberturas de buracos ou quaisquer obras que impliquem rompimento ou dano ao pavimento de vias públicas a promover a recomposição integral da área afetada no prazo máximo de 10 dias corridos contados da data de finalização da obra ou intervenção realizada.
De acordo com o projeto submetido à apreciação dos vereadores a recomposição deverá restabelecer as condições originais da via, garantindo segurança, trafegabilidade e qualidade equivalente ou superior à existente anteriormente à intervenção.
A justificativa do vereador
Na justificativa apensada ao projeto de lei o vereador observa que é recorrente no município a realização de obras relacionadas à implantação, manutenção ou expansão de redes de água, esgoto e demais serviços essenciais, que frequentemente ocasionam danos ao pavimento das vias públicas.
Contudo, observa-se que, em muitos casos, a recomposição do asfalto ou calçamento não ocorre de forma imediata ou adequada, permanecendo buracos e irregularidades por longos períodos. Tal situação gera diversos prejuízos à coletividade, dentre eles: riscos à segurança de motoristas, ciclistas e pedestres; aumento da ocorrência de acidentes; danos a veículos; comprometimento da mobilidade urbana; elevação dos custos de manutenção viária suportados pelo próprio Município.
Luan Melo de Castro é Engenheiro Civil (Foto CML)
Para refrescar a memória
Famosos buracos da COPASA existem em desobediência a Lei Municipal de Leopoldina
Luiz Otávio Meneghite
Os buracos nas ruas, passeios e praças de Leopoldina, decorrentes de obras realizadas pela concessionária de abastecimento de água, ou empreiteiras a seu serviço, poderiam estar com os dias contados se fosse levada ao pé da letra a Lei nº 4.354, de 7 de dezembro de 2016, aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina, devidamente sancionada pelo Poder Executivo, e tornada oficial com sua publicação na edição nº 1893, de 12 de dezembro de 2016, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, órgão no qual são publicados os atos oficiais de Leopoldina.
Nos termos da legislação mencionada, a realização de obras e serviços, inclusive reparos, em vias e praças públicas no Município de Leopoldina, por particulares, por órgãos públicos ou por concessionários de serviços públicos será obrigatoriamente precedida de comunicação à Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de emergência, devidamente comprovada, os responsáveis pela execução das obras e serviços deverão comunicar à Prefeitura Municipal na primeira hora útil do dia seguinte as intervenções realizadas.
O texto legal determina que, após a conclusão das obras e serviços os responsáveis pelas mesmas deverão entregar o local em perfeitas condições de uso, devidamente limpo e desimpedido no prazo máximo de 24 horas e no mesmo prazo comunicar a Prefeitura Municipal para efeito de emissão de laudo de conclusão da obra.
No caso de descumprimento dos prazos e exigências contidas nessa Lei, bem como verificada alguma pendência relativa às obras e serviços realizados, seus responsáveis ficarão sujeitos a penalidades a serem aplicadas pelo setor de fiscalização da Prefeitura.
Infelizmente, a lei não é cumprida e há quem justifique a desobediência pela falta de profissionais capacitados para executar o serviço. Também deve-se levar em consideração o baixo salário oferecido a profissionais especializados na função. Isso, por si só desestimula o aprendizado e por isso eles estão em falta no mercado.
Na verdade, no quadro de pessoal da Prefeitura existem várias profissões remuneradas com valores bem distantes da realidade do mercado como pedreiros, calceteiros, motoristas e operadores de maquinas. Essa é a realidade inquestionável.