A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade a Lei Complementar nº 115/2026, que estabelece diretrizes para o estacionamento rotativo pago nas vias urbanas da cidade. Segundo o ato oficial sancionado pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, o sistema de estacionamento rotativo pago, denominado “Zona Azul”, consiste na utilização onerosa de vias e logradouros públicos para estacionamento de veículos, em locais determinados e durante períodos estipulados.
O estacionamento rotativo será explorado, operado e administrado diretamente pela Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana ou outro órgão competente, observando a legislação vigente, ou ainda por meio de concessão mediante licitação pública.
As vias e logradouros públicos onde o sistema rotativo pago for implantado serão identificadas por sinalização específica e será permitido por tempo determinado, mediante a cobrança de tarifa. A receita proveniente da cobrança do estacionamento rotativo será destinada ao Fundo Municipal de Trânsito e o valor da tarifa será atualizado anualmente pelo Índice de preços ao consumidor amplo (IPCA).
As vagas especiais, exclusivas e preferenciais obedecerão às Resoluções do CONTRAN. destinando-se exclusivamente a veículos de aluguel; veículos de pessoas com deficiência; veículos de pessoas idosas; operação de carga e descarga; ambulância e veículos de resgate de emergência; embarque e desembarque de passageiros; viaturas policiais; estacionamento de curta duração, não pago, com o uso de pisca alerta ativado em período de tempo determinado; veículos prestadores de serviço de utilidade pública (água, energia, limpeza pública e similares), quando em efetivo serviço ao Poder Público e limitado ao tempo necessário para a atividade.
A ocupação de espaço público pelas obras de construção civil e de concessionárias de serviço público, bem como os serviços de caçambas metálicas, veículos destinados a transporte de mudanças, carretos e serviços de táxi, deverão ser fiscalizadas e vistoriadas pelo Município, conforme regulamentação e autorização pela legislação vigente.
Exploração da Zona Azul poderá ser terceirizada
A lei sancionada prevê a outorga da atividade sob concessão o que não implicará, em nenhuma hipótese, na transferência da atividade administrativa de poder de polícia ou da atribuição de fiscalização do cumprimento da legislação de trânsito e das normas de estacionamento, atividades que continuarão a ser exercidas pelo Poder Público.
Em caso de concessão, o sistema de gestão deverá ser implantado pela empresa concessionária, sem nenhum custo ou ônus ao Município. Compete à Prefeitura Municipal realizar a divulgação e orientação aos usuários sobre o uso do sistema. Em caso de concessão essa obrigação incidirá sobre a concessionária do serviço que se responsabilizará, sem nenhum ônus ao Município, pela instalação, manutenção e substituição da sinalização vertical e horizontal, pela demarcação de vagas especiais, de carga e descarga, de estacionamentos de curta duração, além da demarcação das vagas específicas de estacionamento rotativo.
O prazo de concessão do estacionamento rotativo será de 10 anos, podendo ser renovado de acordo com interesse público. A operação do estacionamento rotativo será contínua e permanente enquanto houver interesse público.
O que ainda falta definir
Segundo a lei aprovada e sancionada alguns detalhes serão definidos e tornados públicos por meio de Decreto do Poder Executivo:
Os horários de funcionamento do estacionamento rotativo e o tempo de duração para utilização da vaga de estacionamento, bem como o valor da tarifa.
Serão definidas vagas destinadas ao estacionamento exclusivo de motocicletas e motonetas, sendo proibida a utilização das demais vagas por esses veículos.
A Prefeitura Municipal, ou a empresa concessionária, deverá demarcar vagas especiais para idosos e pessoas com deficiência, devidamente identificadas.