Professores municipais tem reajuste de 6,79% em seus vencimentos retroativos à 1º de janeiro

Por Luiz Otávio Meneghite
2 Min

Professores municipais tem reajuste de 6,79% em seus vencimentos retroativos à 1º de janeiro
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Após aprovação da Câmara Municipal de Leopoldina o Poder Executivo sancionou a Lei complementar nº 116 de 06 de abril de 2026, concedendo reajuste anual dos vencimentos aos servidores profissionais do cargo de Professor, para atualização do piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, embasado  na Lei Federal nº 11.738/2008.

Os profissionais do cargo de Professor da Educação Básica do Município de Leopoldina tiveram o reajuste de 6,79%, retroativo a 1º de janeiro de 2026 passando o vencimento base do salário de cada categoria a ser o seguinte:

  1. Para os professores da Educação Básica PEB I - vencimento inicial (letra A) de R$ 3.344,64
  1. Para os professores da Educação Básica PEB II e PEB III - vencimento inicial (letra A) de R$ 3.567,51
  1. Para os especialistas em Educação Básica - vencimento inicial (letra A) de R$ 4.066,02

O percentual necessário à adequação do salário atual ao vencimento base reajustado atende ao que foi estabelecido  no artigo 5º da Lei Federal n.º11.738/2008, e será custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação(FUNDEB), com recursos da Complementação do FUNDEB – VAAT e com recursos do Tesouro Municipal.


FONTE: Jornal Leopoldinense - Diário Oficial dos Municípios Mineiros
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