A punição de infrações disciplinares leves, por servidores militares do Estado de Minas Gerais, poderá ser objeto de acordo entre o transgressor e a autoridade responsável pela sanção. O Projeto de Lei (PL) 924/23, que tem este objetivo, foi aprovado de forma definitiva pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante a Reunião Ordinária desta quarta-feira (13/5/26).
De autoria do deputado Caporezzo (PL), o PL 924/23 altera a Lei 14.310, de 2002, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o texto aprovado, no caso de infrações classificadas como leves, será cabível a aplicação de transação administrativa disciplinar (TAD) a militares a quem seja imputada a prática de infrações disciplinares.
Segundo o projeto, a transação administrativa disciplinar é o acordo firmado entre o militar transgressor e a autoridade competente para lhe aplicar as sanções disciplinares, por meio do qual o transgressor se compromete a cumprir determinada medida para se evitar a aplicação da sanção disciplinar decorrente de processo administrativo.
De acordo com o autor, o objetivo é facilitar a implementação de soluções consensuais nas demandas disciplinares.
A TAD será formalizada por meio da assinatura do termo de ajustamento disciplinar (Tadis), documento que dispensa a instauração de processo disciplinar e exclui eventual aplicação de sanção disciplinar e seus efeitos, caso sejam cumpridas as obrigações nele pactuadas.
O militar que descumprir, no todo ou em parte, o pactuado no Tadis, sem motivo justificado, ficará impedido de realizar novo acordo pelo período de cinco anos. A TAD só poderá ser concedida após 12 meses da assinatura do benefício. Após esse prazo, o registro da transação será apagado dos assentamentos do militar, sendo proibida qualquer utilização ou referência ao pactuado.
Na mesma reunião, foi aprovado, de forma definitiva (2º turno), o PL 1.164/23, que estabelece regras de transparência para as atividades dos conselhos estaduais e outras instâncias participativas do Estado. De autoria do deputado Lucas Lasmar (Rede), o projeto foi aprovado na forma do texto recomendado pela Comissão de Administração Pública no 2º turno, que é o substitutivo nº 1 ao vencido.
De acordo com o projeto aprovado, os conselhos, comitês e demais instituições participativas estaduais que compõem a estrutura básica das secretarias do Poder Executivo divulgarão informações atualizadas sobre seu funcionamento, com a finalidade de assegurar a transparência da gestão, a ampla publicidade de suas atividades e o acesso dos interessados a suas reuniões.
No mínimo, deverão ser divulgados:
A divulgação das referidas informações será realizada mensalmente no site oficial de acompanhamento das instituições participativas do Estado ou, se não houver, no site da secretaria a que elas estejam subordinadas.
No caso das reuniões de cada instituição, sua realização deverá ser divulgada com, no mínimo, uma semana de antecedência. As atas e demais documentos aprovados deverão ser publicados em até dez dias após a reunião.
Na mesma Reunião Ordinária desta quarta, foi recebido ofício da Defensoria Pública de Minas Gerais encaminhando o Projeto de Lei Complementar (PLC) 106/26, que altera a Lei Complementar 65, de 2003, que trata da estrutura e competência da instituição e dispõe sobre a carreira de defensor público.
De acordo com a defensora pública-geral, Raquel Dias, o objetivo das alterações é corrigir um erro no texto da lei. Para isso, modifica o artigo 57 da Lei Complementar, substituindo a revogação do parágrafo 3° do artigo 72 pela revogação do parágrafo 3º do artigo 71.