Foi publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, dia 12 de dezembro, o Decreto nº 8.373/ 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
O eSocial unifica o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empregados, pelo empregador. As empresas terão seis meses para desenvolver e adaptar os sistemas de registro dessas informações. Nos seis meses seguintes serão feitos os testes de transmissão dos dados para que a obrigatoriedade seja determinada na sequência. Os testes serão iniciados pelas empresas de grande porte. As micro e pequenas empresas terão prazo maior para se adaptarem.
Estão obrigados a enviar informações pelo eSocial:
- o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;
- o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;
- as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Marco Aurélio Cunha de Almeida, destaca que as micro e pequenas empresas terão um sistema simplificado para prestar as informações ao eSocial, de acordo com as especificidades dessas empresas.
“Após esse período de testes e adequações, alguns dados serão informados em tempo real, como admissão e acidente de trabalho. Além disso, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social deixará de existir, sendo substituída pelo eSocial”, ressalta Almeida.
Carolina Duca, Assessora de Imprensa da Link Comunicação Empresarial