A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou por unanimidade projeto de lei de autoria do Poder Executivo, alterando a estrutura organizacional do Programa de Combate às Endemias em Leopoldina. A nova lei criou nove cargos de Agente de Combate a Endemias e um cargo de Supervisor do Programa de Combate às Endemias.
As vagas serão ocupadas após processo seletivo simplificado por profissionais que irão desenvolver o Programa de Combate às Endemias, criado e instituído pelo Ministério da Saúde do Governo Federal.
O cargo de Supervisor Geral de Combate às Endemias será preenchido em comissão e será de livre nomeação e exoneração, com padrão de vencimento de R$1.252,66, com jornada de trabalho de oito horas diárias ou quarenta horas semanais, conforme escala de serviço.
Para ocupar o cargo de Supervisor Geral tem que ser maior de 18 anos; ter escolaridade mínima: 2º grau completo; ter facilidade de comunicação e liderança e possuir habilitação para condução de veículo.
A lei já foi sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira e publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros
Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros