11/09/2015 às 18h20min - Atualizada em 11/09/2015 às 18h20min

Justiça Federal concede liminar contra greve dos médicos peritos do INSS em Leopoldina

O segurado que tiver seu direito cerceado durante a greve do INSS, deve procurar um advogado de sua confiança para tomar as medidas judiciais cabíveis.

Jornal Leopoldinense - com foto de João Gabriel Baia Meneghite

A Justiça Federal da Seção Judiciária de Muriae concedeu liminar a segurado trabalhador rural logo após 3 dias úteis ao início da greve nacional dos médicos peritos do INSS. A decisão do Juiz Federal Dr Gleuso de Almeida França determinou a realização de uma perícia médica a ser feita pelo médico perito Dr. Vinicius Caiaffa, no dia 17 de outubro de 2015, às 16h20min, na sede da Justiça Federal em Muriaé.

O segurado teve seu direito de realizar perícia médica agendada para a Agência da Previdência Social de Leopoldina-MG no dia 04/09/2015 negado justamente no primeiro dia da greve dos médicos peritos do INSS.

  Indignado com tal fato, o segurado constituiu o advogado Dr. Hilton Charles Campos do Amaral,  OAB/MG 119.602 e OAB/RJ 153.298,  do escritório Campos do Amaral Advocacia Revisional, que distribuiu no dia 09/09/2015 na Justiça Federal de Muriaé,  Ação Concessória de Auxílio Doença Previdenciário com pedido liminar, contra o ato denegatório administrativo de realizar perícia médica em segurado do INSS.

Tal decisão servirá de embasamento legal para todos os segurados a nível nacional, que tiverem seus direitos negados durante a greve, haja vista o INSS ser autarquia Federal. O segurado que tiver seu direito cerceado durante a greve do INSS, deve procurar um advogado de sua confiança para tomar as medidas judiciais cabíveis.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão liminar


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