14/01/2016 às 08h36min - Atualizada em 14/01/2016 às 08h36min

Pode chegar a 330 o número de candidatos a vereador, prefeito e vice nas eleições de Leopoldina

Um dos atrativos é o salário, que no caso de prefeito é de R$15.934,50; do vice-prefeito R$9.029,55 e do vereador R$ 7.288,87, considerados os valores brutos.

Luiz Otávio Meneghite
Observadores da política municipal em Leopoldina, ouvidos pelo jornal Leopoldinense especulam que o número de candidatos a prefeito pode chegar a 5 e o de candidatos a vereador pode chegar a 330 postulantes. As conclusões, meramente especulativas, mas com base nas regras da legislação eleitoral vigente, foram tiradas do grande número de filiações partidárias com o convite feito pelos recrutadores dos 22 Partidos existentes em Leopoldina, para eleitores se tornarem candidatos nas eleições municipais deste ano. Um dos atrativos é o salário, que no caso de prefeito é de R$15.934,50, o do vice-prefeito é de R$9.029,55 e do vereador é de R$7.288,87 considerados os valores brutos, isto é, sem os descontos.

Um detalhe importante torna o cargo de vereador mais atrativo ainda: as reuniões da Câmara, em geral, são realizadas à noite,  duas vezes na semana, nas três primeiras semanas do mês, permitindo que o parlamentar possa exercer outras atividades na iniciativa privada.

A corrida por novas filiações teve início no princípio de 2015, ainda sob o pálio das regras então vigentes. Agora, com as novas regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais de 2016, a corrida diminuiu o ritmo, mas não cessou. Na sessão de 15 de dezembro de 2015, do TSE, dez resoluções foram aprovadas pelos ministros, além de alterações no calendário eleitoral, entre elas a prorrogação do prazo de filiações partidárias. Quem desejar disputar as eleições deste ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril, no caso, até seis meses antes da data das eleições.

Dos 22 Partidos existentes em Leopoldina apenas 2 tem Diretórios constituídos

Em Leopoldina existem 22 Partidos Políticos registrados na 161ª Zona Eleitoral: PR, PHS, PMDB, PTB, DEM, PSDC, PRB, PPS, PDT, PCdoB, PT, PSB, PSDB, PSC, PRP, PV, PTdoB, PTN, PSD, PEN, PROS e PMB. Destes, 20 são dirigidos por Comissões Provisórias e apenas 2 tem Diretórios devidamente constituídos, o PT e o PMDB.

Quantos candidatos a vereador um Partido pode lançar?

Cada partido pode registrar até 150% do número de vagas disponíveis no município. No caso das coligações, união de dois ou mais partidos, é possível lançar até 200% da quantidade de vagas. Para melhor entendimento, a Câmara Municipal de Leopoldina tem 15 cadeiras de vereador. Assim, se um Partido se lançar sozinho na disputa ele pode ter até 22 candidatos. Mas, se houver coligação, podem ser lançados candidatos até o dobro do número de cadeiras, 30 por cada coligação.

Com esse raciocínio, se todos os 22 Partidos não fizerem coligações cada um deles poderá lançar até 22 candidatos o possibilitará o surgimento de 462 postulantes. Na hipótese de haver coligação de dois em dois Partidos entre todos os 22 existentes em Leopoldina o número de candidatos a vereador pode ser de até 330.

Além disso, é necessário cumprir a quantidade mínima de candidatos por sexo, que é de 30%. Por exemplo, dentre os candidatos a vereadores de um partido, 30% devem ser de um sexo e 70% de outro.
 
As regras das eleições municipais

As instruções aprovadas são: atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; calendário da transparência para as eleições de 2016; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes; e sobre a cerimônia de assinatura digital, fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.
 
Além das dez resoluções, o Plenário do TSE já havia aprovado o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016 e a resolução que estabelece modelos de lacres para as urnas, de etiquetas de segurança e de envelopes com lacres de segurança e sobre seu uso nas eleições deste ano. O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.
 
Pesquisas eleitorais
 
Desde o dia  1º de janeiro de 2016,  está valendo a regra para que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, serão obrigadas a informar cada pesquisa no Juízo Eleitoral que compete fazer o registro dos candidatos. O registro da pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
 
Filiação partidária
 
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
 
Convenções partidárias
 
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
 
Registro de candidatos
 
Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
 
Gastos de campanha
 

Antes da reforma eleitoral deste ano (Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015), o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura.
 
A partir das eleições do próximo ano, de acordo com o que estabelece a reforma eleitoral, o TSE é que fixará, com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos nesta norma, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito e vereador nas eleições de 2016.
 
Propaganda eleitoral
 
A resolução sobre o tema contempla a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, em primeiro turno. As duas reduções de períodos foram determinadas pela reforma eleitoral de 2015.
 
Com informações do TSE e da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »