26/01/2016 às 08h56min - Atualizada em 26/01/2016 às 08h56min

Processo de cassação de mandato de Totonho Pimentel terá novo promotor em Leopoldina

Foram arroladas como testemunhas de defesa o ex-prefeito Bené Guedes, seu motorista José Rubens Pengo Batista e o advogado José Newton Ferreira de Oliveira.

Luiz Otávio Meneghite
O Ministério Público Eleitoral Regional quer a cassação do mandato de Totonho Pimentel
O Ministério Público Eleitoral Regional de Minas Gerais ingressou com uma Ação de Perda de Mandato Eletivo do Vereador Antonio Carlos Martins ‘Totonho’ Pimentel. O motivo alegado é de infidelidade partidária, uma vez que o Vereador se desfiliou do PSDB, no dia 22 de setembro de 2015.

Na defesa apresentada pelo advogado Wesley Moraes Botelho ao Juiz Relator Mauricio Pinto Ferreira, em Belo Horizonte, foi pedido que a oitiva de testemunhas do vereador fosse feita em Leopoldina e a audiência instrução e julgamento foi designada para  quarta-feira, 3 de fevereiro, às  15h3omin, no Fórum de Comarca de Leopoldina.

A audiência deverá ser presidida pelo juiz Clóvis Piragibe Cavalcanti Magalhães. Em princípio, atuaria na Promotoria Eleitoral, a promotora Lúcia Helena Dantas da Costa, mas, como ela entrou em gozo de férias regulamentares, será substituída pelo promotor Sérgio Soares da Silveira. O jornal Leopoldinense apurou que foram arroladas como testemunhas do vereador Totonho Pimentel o ex-prefeito Benedito Rubens Renó Bené Guedes, seu motorista José Rubens Pengo Batista e o advogado e contabilista José Newton Ferreira de Oliveira.

Defesa apresentada pelo vereador alega grave discriminação política

O jornal Leopoldinense obteve um resumo da defesa que foi apresentada pelo advogado Wesley Moraes Botelho para provar que houve grave discriminação política pessoal ao vereador Totonho Pimentel, bem como que o PSDB se tornou um novo partido que não o seu, portanto lhe sendo tacitamente imposto o ato de desfiliação, flagrantemente precedido de justa causa. A defesa relata que “o Vereador Antonio Carlos Martins Pimentel, atualmente cumprindo seu sexto mandato consecutivo, sendo três pelo DEMOCRATAS, e os três últimos pelo PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira de Leopoldina – MG, pretende prosseguir na mesma trajetória política, com a qual sempre foi às ruas e que lhe confere o direito de representar o povo leopoldinense há mais de duas décadas”.
 
O PSDB em Leopoldina, segundo a defesa, “infringiu ao vereador uma grave discriminação pessoal, excluindo-o, sem prévio aviso ou chance de defesa, do Diretório Municipal que integrava há mais de dez anos, extinto em sua participação no mosaico político local, para ser entregue, sob a forma de Comissão Provisória, ao grupo político que é adversário de Totonho Pimentel desde o início de sua trajetória política, na primeira eleição que disputou. Agora o Partido é presidido por Marco Antonio de Toledo Corrado, secretário do atual Prefeito, na pasta de Meio Ambiente e ex- procurador geral do Município no mandato anterior do alcaide”.
 
E prossegue a defesa: “Assim que soube do fato, por terceiros, conforme documento protocolado junto ao PSDB, o vereador, juntamente com o ex-Deputado Estadual e ex-Prefeito Benedito Rubens  Renó Bené Guedes, do qual foi líder, e maior adversário político do atual mandatário do Executivo, questionou a decisão contrária sem nenhum sucesso. Em 1º de setembro de 2015, o Vereador fez requerimento ao então Presidente Regional do PSDB, Deputado Federal Domingos Sávio, no sentido de denunciar a grave discriminação pessoal e política que sofria, que culminou, em evidente justa causa para a sua desfiliação da legenda que por anos ajudou a conduzir no município. É outro partido o PSDB constituído em Leopoldina, oposto ao que o requerido integrou até então, mas que agora não lhe fornece qualquer espaço ou perspectiva política”, afirma a defesa.

A demonstração da Justa Causa

Prosseguindo em sua argumentação na defesa do vereador, o advogado Wesley Moraes Botelho descreve que “o PSDB de Leopoldina passou por modificação substancial de atuação, inclusive sob o controle total do atual mandatário, candidato a reeleição quando objetiva obter um quinto mandato. Apesar de ter sido adversário cruento nas últimas eleições, inclusive com graves denúncias contra ele disparadas, o prefeito não aceita o vereador. Em todos os mandatos exercidos pelo atual Prefeito,Totonho Pimentel atuou firme na oposição, assim como o próprio PSDB que não era aliado do Prefeito nos mandatos anteriores”, afirma.

De acordo com a defesa apresentada pelo advogado Wesley Botelho, a Comissão Provisória atual do PSDB é integrada, além do Presidente, pelo filho do Prefeito, por sua secretária particular, pelo seu chefe de gabinete e por outro secretário municipal. E afirma: “O PSDB não exerceu, no prazo legal, a propositura de ação para perda de mandato, ciente que estava de que o requerido vinha sofrendo discriminação política e pessoal grave. Havendo concordância da grei partidária para a desfiliação do vereador, afirmando ser impossível a convivência política entre o partido e o pretendente ao desligamento, não há falar em infidelidade partidária, reconhecendo-se a justa causa para desfiliação. Os fatos, vistos, nos seus efeitos, no cenário da entrada forçada do requerente na base aliada do senhor Prefeito Municipal, em oposição ao qual foi eleito, e contra o qual militou em toda sua ação política, nos seis mandatos que exerceu, deixa à vista evidentes prejuízos ao seu patrimônio político e tem aptidão para traduzir grave discriminação pessoal, qualificada, ainda, pela falta de isonomia do Partido em relação ao Diretório de outras unidades federadas, que permanecem com seus expoentes políticos respeitados. A discriminação experimentada pelo requerido estava enfraquecendo irreversivelmente o seu espaço político e deteriorando sua imagem perante o seu eleitorado. Excluído das deliberações do Partido, e nunca convocado para reuniões após a nova direção assumir, ao comunicar seu pedido de desligamento tenha a aquiescência do próprio PSDB local, que admite a existência de grave discriminação pessoal e que sua direção local foi entregue a adversários tradicionais do requerido. A filiação induz adesão à ideologia partidária, onde determinado indivíduo, sabedor das normas estatutárias e do posicionamento de determinada agremiação no cenário político e se compromete a difundir e dar aplicação aos ideais partidárias. Difundiu por intermédio da propaganda partidária e eleitoral sua adesão a determinado segmento político e, após eleito, a estrutura partidária foi refeita, agora liderada pelo grupo do qual é tradicional adversário, culminando com total alteração política, vez que foi extinto o Diretório Municipal e constituída nova Comissão Provisória. Aliança com grupo rival demonstra a infidelidade da agremiação, tornando justificável a desfiliação. Alteradas visceralmente as diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção partidária, que Pontes de Miranda denominou “princípio de sinceridade partidária perante o público”, salientando a potencialidade eleitoreira decorrente da divulgação do projeto partidário, o mandatário deve optar por permanecer ao lado dos que o elegeram seis vezes. Urge esclarecer que “grave discriminação pessoal” é aquela em que transforma o filiado em alvo de insuportável segregação dentro do partido. O mandato eletivo deve ser coerente com o que foi apresentado durante a campanha eleitoral e deve ser respeitado até o final de seu mandato. É justa causa de desfiliação partidária do vereador que integrava diretório municipal extinto e sucedido para comissão provisória entregue aos seus antigos adversários políticos. Interpretação extensiva excepcional das excludentes previstas no artigo 1º, § 1º , III e IV, da Resolução TSE nº 22610/2007, pois assim como a criação de partido novo configura justa causa para desfiliação do anterior, para vereador também o é a situação inversa, o fim do partido na esfera municipal seguido de grave discriminação pessoal. T.R.E. PR, Processo 621, Acórdão nº 32.864. Relator Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro, publicada no DJ do dia 18 de março de 2008”.
 
E finaliza o advogado Wesley Botelho, “ademais o PSDB, com a inusitada e esdrúxula ação, sem nenhuma participação de seu único vereador no município, que nem foi avisado, antes ou depois do episódio, violou assim os direitos previstos nas normas estatutárias do Partido. Sem direitos, o filiado não se obriga com os deveres. Ignorou o requerido e demais filiados locais, e solenemente foi entregue a pessoas que nunca integraram os seus quadros”, encerra a defesa.

Charge de Luciano Baia Meneghite publicada na  edição 296 do jornal Leopoldinense



Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »