03/03/2016 às 08h20min - Atualizada em 03/03/2016 às 08h20min

Prefeito sanciona lei de Diego Sávio sobre inaugurações

Inicialmente, o projeto do vereador havia sito vetado integralmente, mas Câmara derrubou o veto por 10 votos a 2.

Luiz Otávio Meneghite
A Lei é de autoria do vereador Diego Sávio.
O prefeito José Roberto de Oliveira sancionou a Lei nº 4.308, de 25 de fevereiro de 2016, de autoria do vereador Diego Sávio, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população. A sanção foi publicada na edição nº 1698, desta quinta-feira, 3 de março de 2016, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, quando entrou em vigor.
 
Segundo o texto da Lei estão incluídas entre as obras públicas todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como: hospitais, unidades de pronto-atendimento, unidades básicas de saúde; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes populares; centros de referência em assistência social; praças, rodovias e ferrovias.

A Lei enquadra como obras públicas incompletas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município.

O legislador incluiu no texto legal as obras públicas que não atendam aos fins a que se destinam como aquelas que, embora completas, não apresentam condições mínimas de funcionamento pelos seguintes motivos: falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço; falta de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento e falta de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.

Em princípio, prefeito havia vetado integralmente a Lei aprovada pela Câmara

O Projeto de Lei nº 87/2015, de iniciativa do vereador Diego Sávio havia sido aprovado pela Câmara Municipal, proibindo a inauguração de obras públicas incompletas, mas foi vetado pelo prefeito José Roberto de Oliveira sob a alegação de que ele implicaria em indevida interferência do Legislativo sobre o Executivo, entendimento que foi contestado pelo Procurador Jurídico da Câmara, o advogado Wesley Moraes Botelho, assegurando aos edis a constitucionalidade do projeto.

Em reunião ordinária do dia 22/2, a Câmara derrubou o veto total. A votação secreta terminou com 10 votos contrários  e 2 votos favoráveis ao veto do prefeito José Roberto. Com o veto, o projeto voltou ao Poder Executivo e o texto agora foi integralmente sancionado pelo prefeito José Roberto e transformado na Lei nº 4.308, de 25 de fevereiro de 2016.

Segundo o vereador Diego Sávio, o projeto de sua autoria almeja que haja maior moralidade da administração, em desfavor de agentes políticos que fazem uso de estratégias eleitoreiras que visam tão somente à promoção pessoal, sem se preocupar com o real atendimento das inúmeras necessidades da população: “representa uma conquista muito grande para o município a aprovação desta importante Lei, que tem como objetivo moralizar as inaugurações das obras públicas na cidade”, disse o vereador Diego Sávio.


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