11/03/2016 às 08h25min - Atualizada em 11/03/2016 às 08h25min

Contenção de despesas leva Prefeito a suspender reforma de quadras esportivas

Quadras estão localizadas na Quinta Residência, no Limoeiro e no São Cristóvão

Luiz Otávio Meneghite
A quadra do bairro Limoeiro estava entre as que seriam reformadas
Depois de autorizar Comissão Permanente de Licitação, a realização de ‘Tomada Preços’  visando a  contratação de empresa especializada para obra de reforma em três quadras esportivas localizadas na rua Antônio Fernandes Valentim, bairro Quinta Residência; na rua Madre Cândida Maria de Jesus, bairro Limoeiro e na avenida Funchal Garcia, bairro São Cristóvão, o prefeito José Roberto de Oliveira publicou ato nesta sexta-feira, 11 de março, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, cancelando a realização do certame que estava marcado para o dia 16 de março.

A justificativa do prefeito para o cancelamento das obras

Um ato oficial intitulado  ‘Revogação de Licitação’, com as assinaturas do prefeito José Roberto de Oliveira e da Procuradora Geral do Município, advogada Viviane César Corrêa, foi publicado na edição nº 1.704, de 11 de março de 2016, justificando a tomada de posição da autoridade municipal. Eis o conteúdo da revogação:

“Revoga-se o Processo Administrativo versando sobre licitação na modalidade Tomada de Preços, visando a contratação de empresa especializada, pelo regime de execução indireta, de empreita a preço unitário (artigo 10, II, “b”, Lei 8.666/1993), cujo objeto é a realização de obras de reforma em 03 (três) quadras esportivas dessa municipalidade, com supedâneo no artigo 49 do Estatuto Licitatório.

Cumprindo a exigência do referido dispositivo legal, concernente a existência de fato superveniente para a revogação empreendida, justifica-se que, na data de hoje, ao fazer um levantamento dos repasses percebidos a título de arrecadação constitucional, consoante demonstra extrato em anexo, constatou-se que:

Até 04/03/2016, fora recebido R$13.401.865,35, percentual apenas 4,45% a maior que o valor de R$ 12.832.409,94, referente ao mesmo período do ano anterior;O fundo de participação do Município de Leopoldina, especificamente, decresceu em relação ao mesmo período do ano passado, em quase 3% (três por cento).

Verifica-se, pois, que o tímido aumento nas transferências constitucionais sequer são suficientes para suprir os reajustes dos contratos vigente, vez que o IGPM ultrapassa, sabidamente, o percentual de 10% (dez por cento).
Por derradeiro, há de se cogitar que novas despesas contínuas foram adquiridas, como a destinação de resíduos sólidos, por exemplo, que oneraram os cofres municipais, sem que a renda municipal crescesse proporcionalmente.
Assim, ante a perspectiva de se prolongar a crise econômica/política, de conhecimento público e notório, a necessidade do Município em conter seus dispêndios, mormente por se tratar do ultimo ano do mandato, cujas obrigações contraídas dependem de disponibilidade de caixa para este efeito, nos termos do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, revoga-se a presente.Leopoldina, 09 de março de 2016.José Roberto de Oliveira Prefeito de Leopoldina-Viviani Cesar Corrêa Procuradora-Geral do Município-OAB/MG 120.321”

Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros 


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