22/05/2016 às 00h00min - Atualizada em 22/05/2016 às 00h00min

Promotora promete rigor na fiscalização das eleições em Leopoldina, Recreio e Argirita

Ela conta com a colaboração da população denunciando ações irregulares de partidos e candidatos, principalmente quanto à compra de votos.

Luiz Otávio Meneghite e João Gabriel Baia Meneghite
Dra Lúcia Helena Dantas da Costa sendo entrevistada por Luiz Otávio Meneghite, do Leopoldinense. (Foto: João Gabriel B. Meneghite)
A Promotora Eleitoral da Comarca de Leopoldina, Dra Lúcia Helena Dantas da Costa, recebeu o jornal Leopoldinense em seu gabinete instalado no terceiro andar do edifício do Fórum Dr. José Gomes Domingues, para falar sobre as eleições municipais deste ano nos municípios de Argirita, Leopoldina e Recreio que pertencem à 161ª Zona Eleitoral e à Comarca de Leopoldina. O pleito ocorrerá no dia 2 de outubro quando os eleitores elegerão os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores desses municípios.
 
Foram abordados na entrevista entre outros assuntos, os atos preparatórios para a eleição; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; limites de gastos a serem observados por candidatos a prefeito e vereador; propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas. Todos os temas serão alvo de matérias a serem divulgadas ao longo do período pré-eleitoral como forma  de colaboração com a Justiça Eleitoral.
 
Convenções partidárias e registro de candidatos
 
Quem desejar disputar as eleições do próximo ano, precisa estar filiado a um partido político desde o dia 2 de abril de 2016, no caso, até seis meses antes da data das eleições.  As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016.  Partidos políticos e coligações devem apresentar os pedidos de registro de candidatos ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.
 
Gastos de campanha
 
De acordo com a Promotora Dra Lúcia Helena Dantas da Costa, antes da reforma eleitoral constante da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, o Congresso Nacional tinha de aprovar lei fixando os limites dos gastos da campanha eleitoral. Na falta desta regulamentação, eram os próprios candidatos que delimitavam seu teto máximo de gastos. Tais valores eram informados à Justiça Eleitoral no momento do pedido de registro de candidatura. A partir das eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral é que fixará com base em valores das eleições anteriores e critérios estabelecidos na legislação eleitoral vigente, os limites de gastos, inclusive o teto máximo de despesas de candidatos a prefeito vice-prefeito e vereador nas eleições de 2016.
 
Segundo a promotora, que já atuou em eleições anteriores em Leopoldina, sua equipe vai atuar com maior rigor na fiscalização dos gastos realizados por partidos e candidatos. Já chegou ao conhecimento daquela Promotoria alguns procedimentos irregulares praticados por possíveis candidatos a cargos eletivos nas próximas eleições como patrocínio de festas em bairros. Mas, disse a promotora, como essas pessoas ainda não são candidatas de direito, pois ainda não foram realizadas as convenções partidárias e feitos os registros de candidaturas, elas ainda não podem ser punidas. Isso ocorrerá após  15 de agosto, quando as candidaturas estiverem oficializadas.

Compra e venda de votos é crime

Outro fato ocorrido em eleições anteriores em Leopoldina e lembrado pela Dra Lúcia, é a compra de votos, cuja prática ocorre de forma bastante intensa, principalmente em alguns bairros da cidade. Comprar e vender votos é considerado crime eleitoral e por isso a lei prevê penas para pessoas que cometem essa infração, diz a Promotora.

Segundo o artigo 299 do Código Eleitoral, é considerado crime eleitoral "dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita". A pena prevista para este tipo de atos é de reclusão até 4 (quatro anos) e pagamento de 5 a 15 dias - multa. A lei afirma que o ato de oferecer algo em troca do voto de alguém é crime, mesmo que a pessoa não aceite a oferta. Também é punida por lei a tentativa de oferecer alguma coisa (bens, vantagens ou dinheiro) para incentivar o eleitor a não exercer o seu direito de voto (abstenção). A lei afirma que não é preciso haver um pedido explícito pelo voto para ser considerada conduta ilícita, basta ser comprovado o dolo do ato. Mesmo que não esteja envolvido o ato de dar ou receber dinheiro, a lei também prevê que é ilícito trocar coisas por votos. Isso significa que é ilícito oferecer comida (cestas básicas), materiais de construção (tijolos, por exemplo), ou empregos para obter votos. Segundo a legislação vigente, quando uma pessoa é condenada em decisão transitada em julgado (sem a possibilidade de apresentar recurso) por comprar (ou tentar comprar) votos e sofreu cassação do registro ou diploma, ficará inelegível durante 8 (oito) anos, que são contados a partir das eleições.

 
 Para que isso não aconteça, é preciso que a população colabore denunciando esses políticos corruptos conclama a Promotora. O telefone da Promotoria Eleitoral é (32) 3449 7115.


Nas próximas matérias sobre as Eleições 2016, o  jornal Leopoldinense abordará os temas: propaganda eleitoral e pesquisas eleitorais.


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