01/07/2016 às 07h58min - Atualizada em 01/07/2016 às 07h58min

Divulgada a lista de servidores licenciados para concorrer às eleições municipais

Desincompatibilização é exigência da lei eleitoral para servidores concorrerem a cargo de vereador, vice-prefeito e prefeito nas eleições municipais deste ano.

Márcio Pimentel é um dos que desincompatibilizaram visando as eleições
O prefeito José Roberto de Oliveira assinou Portaria datada desta quinta-feira, 30 de junho, concedendo licença remunerada a 13 servidores municipais e ocupantes de cargos comissionados que protocolaram requerimentos administrativos manifestando o desejo de concorrerem a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano. A licença vale pelo período de três meses, com efeitos a partir desta sexta-feira 1º de julho.

Os servidores deverão oportunamente comprovar o registro de suas candidaturas junto ao Departamento de Pessoal, sob pena de revogação do benefício, além de se sujeitar ao ressarcimento de eventuais danos ao erário público municipal.
Maioria concorrerá a vagas na Câmara Municipal de Leopoldina

Confira a relação tornada pública na edição desta sexta-feira, 1º de julho, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros:

Miguel dos Santos Souza – Agente de Serviços Auxiliares; Márcio Henrique Alvarenga Pimentel – Técnico de Nível Superior; Josefa Aparecida Figueira de Moraes Lopes – Oficial de Serviços Administrativos/Chefe Departamento de Recursos Humanos; Luiz Carlos Rodrigues Campos – Agente de Serviços Operacionais (motorista); Manoel Braz Furtuoso – Agente de Serviços Operacionais (motorista); Cláudia Camilo Macario Reis – Agente de Serviços Administrativo (escriturário); Érica Pereira Bedim – Oficial de Serviços Especializados (técnica em meio ambiente); Suely Nunes da Silva Nogueira – Agente de Serviços Auxiliares (auxiliar de serviços); Hélio Batista Braga de Castro – Auxiliar de Enfermagem (PSF); Edna de Castro Rezende do Nascimento – Médica Saúde da Família; Emerson de Paula Alves – Agente de Serviços Auxiliares (auxiliar de serviços); Alan Willian Souza Oliveira – Coordenador de Manutenção do Laboratório de Informática e Rosalvo Domiciano Flauzino – Presidente SINSERPU Leopoldina.

Prazo para desincompatibilização de servidores públicos termina neste sábado, 2/7

Termina neste sábado, dia 2 de julho, o prazo para servidores públicos se afastarem do cargo para poderem concorrer às eleições 2016. Esse prazo é previsto pela Legislação Eleitoral, para afastar o risco de incompatibilidade (impedimento em decorrência do exercício de um cargo, emprego ou função pública). O tempo para essa desincompatibilização varia conforme o grau de potencial de influência que candidatos ocupantes de tais cargos possam exercer perante o eleitorado. O primeiro prazo, de 6 meses antes das eleições, finalizado em 2 de abril, diz respeito, por exemplo, aos cargos de integrantes do primeiro escalão dos governos federal, estadual e municipal. No caso dos servidores públicos, o tempo estabelecido é de 3 meses antes do pleito, ou seja, neste sábado, dia 2 de julho. O jornal Leopoldinense apurou que nenhum ocupante de cargo no primeiro escalão do governo municipal de Leopoldina se afastou para concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Da lista tornada pública nesta sexta-feira, 12 deverão ser candidatos a uma vaga na Câmara Municipal de Leopoldina e apenas Márcio Henrique Alvarenga Pimentel já manifestou publicamente o desejo de disputar o cargo de prefeito.
 
O que é desincompatibilização
 
Desincompatibilizar-se é liberar-se de incompatibilidade para concorrer a cargo nas eleições. Para tanto, os pré-candidatos deverão observar, caso a caso, prazos constantes da Lei Complementar 64/90 e da jurisprudência eleitoral. A desincompatibilização tem como objetivo evitar que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente. De modo geral, a regra vale para servidores públicos efetivos ou comissionados, dirigentes/representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas, instituições de ensino que recebam verbas públicas; dirigentes/representantes de órgãos de classe. Os prazos normalmente são contados tendo por termo final o dia da eleição. Considerando que a eleição será no dia 02/10/2016, é preciso estar desincompatibilizado oficialmente no prazo exato, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura. Então, na data exata, o pré-candidato precisa estar com seu pedido de desincompatibilização formalmente deferido pela autoridade à qual está subordinado, e se o cargo exigir, publicada em jornal oficial. Esta documentação será anexada ao pedido de registro de candidatura, e se não estiver correta, acarretará impugnação do registro. Para saber o prazo exato correto é preciso avaliar, com cautela, o cargo ocupado. Em regra, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de 03 meses. Mas dependendo do cargo, o prazo pode ser outro. Por exemplo, na maioria dos casos em que há função de chefia, o prazo é de 06 meses.
 
Fontes: Tribunal Superior Eleitoral e Diário Oficial dos Municípios Mineiros


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