03/08/2016 às 07h49min - Atualizada em 03/08/2016 às 07h49min
Retificado e republicado o gabarito oficial do concurso público da Prefeitura de Leopoldina
Confira abaixo as retificações e decisões do IDECAN, empresa responsável pelo concurso.
Edição: Luiz Otávio Meneghite
As provas foram realizadas no dia 12 de junho de 2016 O IDECAN, organizadora do concurso público da Prefeitura de Leopoldina acaba de divulgar comunicado dando conta de que, após verificação de inconsistência nos objetos de avaliação das provas, decidiu-se pela retificação e republicação do gabarito oficial, para o cargos: técnico de nível superior – contador; oficial de serviços administrativos – auxiliar administrativo; oficial de serviços administrativos – fiscal sanitário; educador em saúde do programa de combate às endemias e técnico em segurança do trabalho.
No comunicado publicado na edição desta quarta-feira, 3 de agosto, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, o IDECAN ressalta que: “a qualquer tempo, verificada a ocorrência de erro material que possa eivar o ato administrativo, é lícito à Administração Pública rever seus próprios atos, retificando-os, a bem do Interesse Público.Verificada a ocorrência de erro material sanável na publicação dos resultados, procedeu-se o reexame do gabarito oficial de modo afastar qualquer eventual alegação de irregularidade nos atos relativos ao certame em evidência. O IDECAN reafirma o compromisso de tratar todos os processos seletivos e concursos públicos sob sua responsabilidade de forma técnica, de acordo com a legislação vigente e com os princípios norteadores da atividade administrativa. Em razão do exposto, no estrito objetivo de garantir a transparência e a lisura do certame, a Banca Examinadora decide pela retificação e republicação do Gabarito Oficial dos cargos supracitado, nos termos do Anexo Único”, informa o comunicado datado de 27 de julho de 2016.
ANEXO ÚNICO – GABARITO OFICIAL DEFINITIVO
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – CONTADOR.
Questão 33: Recurso Procedente: Questão Anulada. Considerando o ANEXO I do referido edital e considerando que a questão é realmente uma citação ao CPC 00 e que este CPC não consta no edital, deve-se considerar o recurso procedente e realizar a ANULAÇÃO da referida questão.
Fonte: Anexo I do concurso para Técnico de Nível Superior – Contador da Prefeitura Municipal de Leopoldina/MG
01- | D | 11- | A | 21- | D | 31- | B |
02- | A | 12- | A | 22- | C | 32- | B |
03- | B | 13- | A | 23- | A | 33- | # |
04- | B | 14- | A | 24- | B | 34- | B |
05- | D | 15- | B | 25- | C | 35- | C |
06- | D | 16- | C | 26- | D | 36- | C |
07- | C | 17- | A | 27- | A | 37- | B |
08- | B | 18- | B | 28- | A | 38- | D |
09- | D | 19- | C | 29- | C | 39- | C |
10- | A | 20- | C | 30- | A | 40- | A |
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
Questão 17: Recurso Procedente. A questão foi anulada por não possuir alternativa de resposta correta que atenda ao seu enunciado.
Questão 26: Recurso Procedente. A questão foi anulada por não possuir alternativa de resposta correta que atenda ao seu enunciado.
01- | B | 11- | B | 21- | A |
02- | C | 12- | C | 22- | D |
03- | D | 13- | C | 23- | C |
04- | B | 14- | B | 24- | B |
05- | C | 15- | A | 25- | C |
06- | D | 16- | A | 26- | # |
07- | D | 17- | # | 27- | C |
08- | C | 18- | A | 28- | D |
09- | A | 19- | C | 29- | A |
10- | D | 20- | D | 30- | D |
CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – FISCAL SANITÁRIO.
Questão 17: Recurso Procedente. A questão foi anulada por não possuir alternativa de resposta correta que atenda ao seu enunciado.
01- | B | 11- | B | 21- | C |
02- | C | 12- | C | 22- | B |
03- | D | 13- | C | 23- | A |
04- | B | 14- | B | 24- | B |
05- | C | 15- | A | 25- | D |
06- | D | 16- | A | 26- | C |
07- | D | 17- | # | 27- | A |
08- | C | 18- | A | 28- | A |
09- | A | 19- | C | 29- | # |
10- | D | 20- | D | 30- | C |
CARGO: EDUCADOR EM SAÚDE DO PROGRAMA DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
Questão 17: Recurso Procedente. A questão foi anulada por não possuir alternativa de resposta correta que atenda ao seu enunciado.
01- | B | 11- | B | 21- | C |
02- | C | 12- | C | 22- | B |
03- | D | 13- | C | 23- | A |
04- | B | 14- | B | 24- | B |
05- | C | 15- | A | 25- | B |
06- | D | 16- | A | 26- | D |
07- | D | 17- | # | 27- | C |
08- | C | 18- | A | 28- | C |
09- | A | 19- | C | 29- | B |
10- | D | 20- | D | 30- | A |
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.
Questão 17: Recurso Procedente. A questão foi anulada por não possuir alternativa de resposta correta que atenda ao seu enunciado.
01- | B | 11- | B | 21- | A |
02- | C | 12- | C | 22- | A |
03- | D | 13- | C | 23- | B |
04- | B | 14- | B | 24- | D |
05- | C | 15- | A | 25- | C |
06- | D | 16- | A | 26- | B |
07- | D | 17- | # | 27- | C |
08- | C | 18- | A | 28- | C |
09- | A | 19- | C | 29- | D |
10- | D | 20- | D | 30- | A |
- As questões com # foram anuladas;
- As questões em negrito tiveram a alternativa de resposta alterada;
- As demais questões permaneceram inalteradas.
Fonte: Edição 1804, de 03/08/2016, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros