30/11/2016 às 07h59min - Atualizada em 30/11/2016 às 07h59min

Ivan Nogueira aplaude regulamentação da lei que obriga proprietários de terrenos a mantê-los limpos sob pena de multa

Lei foi aprovada e sancionada em 23 de março de 2007 e só agora, após 9 anos e 8 meses, foi regulamentada por Decreto assinado pelo prefeito.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Alguns terrenos são feitos de depósito de lixo.
O Diário Oficial dos Municípios Mineiros publicou na edição nº 1870, de 8 de novembro de 2016, o Decreto nº 4087, de 1º de novembro de 2016, regulamentando a Lei Municipal nº 3.761, de 23 de março de 2007. O ato oficial revela uma curiosidade: só após 9 anos e 8 meses de sua aprovação pela Câmara Municipal de Leopoldina e de ser sancionada pelo prefeito José Roberto de Oliveira em mandato anterior, a Lei foi regulamentada permitindo que os agentes públicos possam aplicar penalidades em quem desobedecer o que nela está escrito.

A cobrança e o aplauso

A regulamentação da lei e sua publicação receberam os aplausos do vereador Ivan Martins Nogueira, presidente da Câmara Municipal de Leopoldina, que tem cobrado da fiscalização da Prefeitura o cumprimento da legislação municipal que obriga os proprietários ou detentores de terrenos públicos ou particulares, edificados ou não, localizados no perímetro urbano do Município de Leopoldina, mantê-los limpos, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade.
 
O vereador Ivan disse que é imprescindível uma enérgica atitude do poder público, amparado pelas leis vigentes, no sentido de punir aqueles proprietários que pisoteiam os fins sociais que qualquer propriedade deve preservar. Segundo o presidente Ivan Nogueira, é grande o número de reclamações levadas ao conhecimento dos vereadores que em geral, apresentam indicações ao Poder Executivo pedindo soluções para os problemas causados por terrenos baldios que servem, muitas vezes, para depósito de lixo e entulho de construções. Há casos em que o mato que nasce ou é jogado no terreno baldio é queimado surgindo daí problemas ambientais.
 
O que diz a regulamentação

Os proprietários ou possuidores de terrenos edificados ou não, localizados no perímetro urbano do Município de Leopoldina, são obrigados a mantê-los limpos, evitando que sejam utilizados como depósitos de resíduos de qualquer natureza, especialmente lixo doméstico e entulho ou qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade, sendo vedada a utilização de “queimada” para a limpeza. De acordo com o ato oficial publicado competirá aos agentes de endemias, verificada a desobservância da Lei 3.761/2007, durante os trabalhos de inspeção de determinada área, lavrar uma certidão circunstanciada de ocorrência. Caso seja possível à imediata identificação do proprietário ou possuidor do imóvel o mesmo deverá ser cientificado da lavratura da certidão que será encaminhada aos fiscais de obras e posturas do Município de Leopoldina, mediante protocolo de recebimento. Os proprietários ou possuidores de terrenos também são obrigados a pavimentar o passeio fronteiriço aos seus imóveis, quando localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, devendo o revestimento do passeio apresentar superfície áspera não derrapante, obedecidos os parâmetros referentes à construção e conservação de passeios previstos no Código de Posturas do Município além de construir muro na frente do terreno. Para cumprir o que está determinado na Lei 3.761/2007, derivada do poder de polícia administrativa do Município, competirá aos fiscais de obras e posturas emitir notificações com lavratura do auto de infração, com a imposição das multas cabíveis e advertência dos infratores a fim de corrigir as condições irregulares.

Como o proprietário do terreno pode ser punido
 
O jornal Leopoldinense apurou que o Setor de Fiscalização da Prefeitura de Leopoldina, chegou a iniciar uma campanha educativa junto aos proprietários de lotes vagos que tradicionalmente são utilizados pela população para descartar entulhos de construção e outros tipos de resíduos que podem se tornar criatórios do mosquito Aedes Aegypti e a conseqüente proliferação de casos de dengue em Leopoldina, mas na hora de aplicar as penalidades depararam com a falta de regulamentação da Lei 3.761/2007. Nos termos da legislação municipal em vigor, quando for constatada a irregularidade o proprietário será notificado, por escrito, das medidas a serem realizadas em prazos que variam de 30 a 90 dias, dependendo da infração, para proceder à regularização e, se não concordar com a notificação, poderá interpor recurso escrito ao setor competente, no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento da notificação. Vencidos os prazos, o proprietário ou detentor do terreno estará sujeito a multa que deverá ser paga no prazo de 30 dias sob pena de ser inscrito no cadastro de ‘Dívida Ativa’ e posterior cobrança judicial. 


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