03/12/2016 às 09h46min - Atualizada em 03/12/2016 às 09h46min
Portaria do DENATRAN municipaliza o trânsito em Ubá
A municipalização do trânsito transfere para os municípios a possibilidade de exercerem a fiscalização de trânsito, impondo penalidades e medidas administrativas.
Vista panorâmica da cidade de Ubá. Publicada em 18 de Novembro de 2016, a portaria de Nº 224, do Departamento Nacional de Trânsito, DENATRAN, em seu artigo 1º, integra o município de Ubá, através da Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, ao Sistema Nacional de Trânsito.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a municipalização do trânsito transfere para os municípios a possibilidade de exercerem a fiscalização de trânsito, impondo penalidades e medidas administrativas decorrentes de infrações relacionadas à parada, à circulação e ao estacionamento.
Daí decorre a necessidade de criação de mecanismos que garantam aos condutores o direito à defesa, incluindo a existência de Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris), já existente, e também, convênio com a Polícia Militar, já assinado e em vigor.
O Município deve organizar estruturas para atuar no trânsito, como órgão executivo específico, desenvolvendo programas de engenharia de tráfego, fiscalização, educação e estatística. Tais requisitos são obrigatórios para poder se integrar ao Sistema Nacional de Trânsito e cumprir as obrigações da lei.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ubá