22/12/2016 às 13h38min - Atualizada em 22/12/2016 às 13h38min

Lei autoriza ônibus a desembarcar passageiros em local seguro fora do ponto

Medida de iniciativa da Vereadora Kélvia Raquel aprovada pela Câmara vale para mulheres e idosos no horário entre 22:00 horas e 01:00 hora da manhã.

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Muitos idosos utilizam o transporte coletivo urbano. (Foto: João Gabriel B. Meneghite)
O prefeito José Roberto de Oliveira sancionou lei de autoria da Vereadora Kélvia Raquel, aprovada pela Câmara Municipal de Leopoldina, assegurando aos usuários do transporte coletivo de passageiros no Município de Leopoldina, tanto do sexo feminino, quanto aos idosos, o direito de optar por local mais seguro e acessível para desembarque, ainda que fora do ponto de parada, no período das 22:00 horas até 01:00 hora da manhã.

Nos termos da lei publicada na edição nº 1900, de quarta-feira, 21 de dezembro, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.As empresas concessionárias de transporte coletivo que atuam na zona urbana e na ligação com os distritos de 
Leopoldina, deveram dar ampla divulgação à nova regra estabelecida na Lei, inclusive em local de grande visibilidade no interior dos ônibus.
Em sua justificativa ao apresentar o texto à apreciação dos vereadores, a Vereadora Kélvia Raquel esclareceu que o objetivo é oferecer às mulheres e aos idosos a possibilidade de desembarcarem dos ônibus do transporte coletivo em operação no município, naqueles locais que sejam mais seguros, independente daqueles fixados como ponto de parada obrigatório. “É certo que, infelizmente, vivemos em uma sociedade mais violenta do que se deseja e é preciso que possamos garantir a segurança das pessoas, principalmente daquelas mais vulneráveis, especialmente considerando que no período das 22:00 horas à 01:00 hora da manhã, as mulheres e os idosos tornam-se vítimas potenciais para atuação das pessoas infratoras das leis e dos bons costumes”, justificou Kélvia.

Fonte: Diário Oficial dos Municípios Mineiros 


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