25/10/2017 às 09h43min - Atualizada em 25/10/2017 às 09h43min

Portaria estabelece horário de atendimento ao público na AF de Leopoldina

De acordo com o ato oficial a Administração Fazendária de Leopoldina atenderá ao público de 13:00 às 17:00 horas a partir de 6 de novembro

Edição: Luiz Otávio Meneghite
Tânia Mara Nogueira Nery, Chefe da AF2º Nível Leopoldina
Uma Portaria assinada pelo Superintendente Regional da Fazenda, Marcus Dutra Abib, estabeleceu os horários de atendimento ao público nas administrações fazendárias subordinadas à Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, entre as quais a de Leopoldina. A informação foi enviada ao jornal Leopoldinense por Patrick Augusto Ribeiro, Gerente de Área I - AF/2º Nível Leopoldina da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

Segundo o ato oficial ficam estabelecidos os seguintes horários de atendimento ao público, nas administrações fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, durante os dias em que houver expediente normal nestas repartições: de 09:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas: nas unidades de Andrelândia, Bicas, Carangola, Cataguases, Juiz de Fora, Santos Dumont, São João del Rei, Ubá e Viçosa e de 13:00 às 17:00 horas: nas unidades de Além Paraíba, Barbacena, Leopoldina, Muriaé, Rio Pomba, São João Nepomuceno e Visconde do Rio Branco.

Os efeitos da Portaria passarão a valer a partir do dia 6 de novembro de 2017. Veja a publicação oficial abaixo:
 
Diário do Executivo - Minas Gerais - Caderno 1 - pág. 11
Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
 
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendências Regionais da Fazenda
 
SRF I - Juiz de Fora

PORTARIA SRF/JF Nº 004, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.

Altera a Portaria SRF/JF nº 003, de 03 de julho de 2017, que estabelece os horários de atendimento ao público nas administrações fazendárias da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora

O titular da Superintendência Regional da Fazenda de Juiz de Fora, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, a que se refere o art. 34 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Parágrafo único do art. 4º da Resolução SEF/MG nº 5.019, de 09 de junho de 2017, que alterou a Resolução SEF/MG nº 3.452, de 24 de junho de 2003,

RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos I e II do art. 1º da Portaria SRF/JF nº 003, de 03 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)
I - de 09:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas: nas unidades de Andrelândia, Bicas, Carangola, Cataguases, Juiz de Fora, Santos Dumont, São João del Rei e Ubá;
II - de 13:00 às 17:00 horas: nas unidades de Além Paraíba, Barbacena, Leopoldina, Muriaé, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Visconde do Rio Branco e Viçosa.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para surtir efeitos a partir de 06 de novembro de 2017.

Juiz de Fora, 20 de outubro de 2017.
MARCUS DUTRA ABIB
Superintendente Regional da Fazenda
SRF - I - Juiz de Fora
 


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