11/08/2018 às 12h28min - Atualizada em 11/08/2018 às 12h28min

Promotoria Eleitoral de Leopoldina diz o que pode e o que é proibido em publicações sobre eleições

Jornal Leopoldinense terá 4 edições no período permitido para propaganda eleitoral. Reservas de espaço no formato de um oitavo de página e já podem ser feitas.

Luiz Otávio Meneghite
O Dr. Sérgio Soares da Silveira (foto), Promotor Eleitoral da Comarca de Leopoldina, encaminhou ofício aos órgãos de imprensa que circulam no âmbito da 161ª Zona Eleitoral que compreende os municípios de Argirita e Leopoldina, com recomendações sobre o Plano Geral de Atuação 2018 e Combate à Corrupção Eleitoral. No documento ele explica como pode ser feita a propaganda eleitoral e esclarece o que o jornal pode publicar obedecendo a legislação eleitoral e o que deve ser evitado para não sofrer sanções.

Com relação à publicidade eleitoral

A propaganda eleitoral poderá ser feita a partir do dia 16 de agosto e até a antevéspera da data das eleições que estão marcadas, em primeiro turno, para o dia 7 de outubro. Segundo o documento são permitidas a divulgação paga e a reprodução na internet do jornal impresso de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por jornal, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão (standard) (Lei nº 9.504/97, art. 43). O jornal Leopoldinense terá um custo básico para páginas indeterminadas. Na capa o custo terá o acréscimo de 100% e nas páginas ímpares o acréscimo de 30%. O valor deverá constar, de forma visível, no anúncio em obediência à Lei nº 9.504/97, art. 43, § 1º). Também deverá constar do anúncio o nome do partido ou coligação a que pertence o candidato. A desobediência sujeita os responsáveis pelos veículos de comunicação a multa que varia de R$1.000,00 a R$10.000,00.

A publicação de opiniões e editoriais

Na recomendação enviada ao Jornal Leopoldinense, o Promotor Eleitoral considera que “a ausência de vedação dirigida às empresas jornalísticas, de tratamento privilegiado a candidatos e partidos, não autoriza o jornal, inclusive nos seus editoriais, a fazer típica propaganda eleitoral (diferente de emitir a tão só opinião favorável ou contrária) ao ponto de promover-lhes a candidatura, porque tal conduta abusiva pode assumir gravidade suficiente a afetar a normalidade e legitimidade das eleições”.

Na sequência, o Dr. Sérgio Soares da Silveira lembra que “não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de usos indevido do meio de comunicação serão apurados e punidos nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (art. 36, § 4º da Resolução TSE nº 23.551/2017)”.

Na avaliação dele, “a liberdade de imprensa, como garantia constitucional, sofre limitações decorrentes do princípio também constitucional da igualdade de oportunidades no processo eleitoral, de forma que é  vedado à empresa jornalística assumir propaganda eleitoral de partidos e candidatos e que o abuso de poder econômico, político ou dos veículos de comunicação acarreta para o agente a inelegibilidade de oito anos prevista no art. 1º , I “d” da Lei Complementar nº 64/90 e a cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, ainda que ele não tenha participado ou contribuído para a prática”.

O Jornal Leopoldinense

O jornal Leopoldinense tem sua impressão em p&b, com circulação todos os dias 1º e 16 de cada mês. Portanto, no período eleitoral, estão previstas 04 (quatro edições) nas quais poderão ser inseridas propaganda eleitoral: em 16 de agosto, 1º de setembro, 16 de setembro e 1º de outubro. O fechamento das edições para anúncios prontos ocorre sempre 03 (três) dias úteis antes das datas de circulação. Para anúncios a serem formatados pelo jornal o prazo é de 05 (cinco) dias úteis. O material publicitário pode ser enviados para os e-mail’s: [email protected] e [email protected]
Os contatos podem ser feitos pelos telefones: (32) 3449 6994 – (32) 9-8857 7125 – (32) 9-8868 7125 (WatsApp) com João Gabriel Baia Meneghite ou Luiz Otavio Meneghite.


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