20/08/2018 às 09h00min - Atualizada em 20/08/2018 às 09h00min

Prefeito sanciona Lei que autoriza abertura de créditos suplementares no Orçamento

Texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Leopoldina e entra em vigor a partir desta segunda-feira, 20 de agosto, com publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

Edição> Luiz Otávio Meneghite
(Foto: Arquivo - Jornal Leopoldinense)
 A Edição nº 2319, desta segunda-feira, 20/08/2018, publica a Lei Nº 4.433, de 16 de agosto de 2018, autorizando a abertura de Créditos Suplementares no Orçamento Municipal de 2018 até o limite máximo de 2% do orçamento vigente, para remanejamento de dotações que se tornarem insuficientes durante o exercício.

Os recursos a serem utilizados na abertura dos créditos ora autorizados serão aqueles definidos no art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, informados quando da abertura de cada decreto, em obediência à Constituição Federal de 1988.

O ato oficial publicado está assinado pelo Prefeito MunicipalJosé Roberto de Oliveira e pelo Secretário Municipal de FazendaJose Marcio Fajardo Campos.
 
Leia nos links abaixo matérias relacionadas ao assunto:
 

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Fontes> Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Câmara Municipal de Leopoldina e Arquivo do Jornal Leopoldinense


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