12/04/2020 às 16h27min - Atualizada em 13/04/2020 às 11h47min

COPASA garante abastecimento e suspensão de corte no fornecimento d’água a inadimplentes

Medidas foram comunicadas em ofício dirigido ao prefeito José Roberto que havia feito solicitações em caráter emergencial para enfrentamento ao COVID 19

Edição> Luiz Otávio Meneghite
O corte no fornecimento para os usuários enquadrados na categoria social está suspenso.
O Gerente Regional da COPASA, Alexandre José Grego, dirigiu  o ofício nº 303/2020 ao Prefeito José Roberto de Oliveira em resposta ao ofício nº 48/2020 no qual ele fez várias solicitações àquela concessionária, responsável pelo abastecimento d’água em Leopoldina.Cópia do ofício foi reproduzida na página do prefeito no Facebook.

No documento, Alexandre Grego informou que: “diante da situação imposta pela pandemia causada pelo Coronavírus, a COPASA está trabalhando incessantemente uma vez que tem o papel fundamental de produzir a primeira linha de defesa para toda população: Água. Assim informamos que para garantir a melhor prestação dos serviços à população, mas também para trazer conforto, proteção e tranqüilidade às comunidades onde atuamos, a área operacional estará trabalhando 24 horas por dia com equipe necessária para assegurar a continuidade do fornecimento de água dentro dos padrões de qualidade exigidos”, garantiu.

No mesmo ofício enviado ao prefeito, o diretor da COPASA enumerou algumas medidas de segurança que a empresa adotou para beneficiar clientes e colaboradores, entre as quais o fechamento das agências e ampliação do atendimento pelos canais digitais: 115, App Copasa Digital e Agência Virtual (www.copasa.com.br) por meio dos quais o cliente tem acesso aos principais serviços da companhia.

O dirigente da concessionária também informou que foi adotada a flexibilização para o pagamento das faturas, além de retirar a incidência de juros e multas por conta de atraso do pagamento.

O corte no fornecimento para os usuários enquadrados na categoria social está suspenso até o dia 30 de abril de 2020, podendo esse prazo ser prorrogado enquanto permanecer a situação de crise. Além disso, não haverá a incidência de juros e multas em razão de atraso no pagamento incidentes sobre faturas já vencidas, inclusive.

Alexandre Grego garantiu prioridade no restabelecimento dos serviços para usuários inadimplentes que já estavam com o abastecimento interrompido e afirmou que “outras medidas serão implementadas, divulgadas e avaliadas, visando manter as condições sanitárias adequadas ao enfrentamento da transmissão do Coronavírus.”

Fonte de informações: Ofício nº 303/2020-UNSL/GRUA/COPASA
 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »