03/09/2014 às 15h42min - Atualizada em 05/09/2014 às 20h33min

Decreto define responsabilidades na liberação de construção no entorno do Ginásio

Prefeitura só dará alvará após liberação do IEPHA e do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Leopoldina.

Luiz Otávio Meneghite
Escola Estadual Professor Botelho Reis, atualmente único bem tombado a nível estadual em Leopoldina

O prefeito José Roberto de Oliveira assinou decreto regulamentando a concessão de alvarás de construção para projetos a serem empreendidos no entorno de bens tombados a nível estadual e na zona de preservação histórica disciplinada no Plano Diretor Municipal de Leopoldina.

O ato oficial estabelece que, para liberação pelo município de Leopoldina de alvará de construção para área de entorno de bem tombado a nível estadual, será obrigatória: a prévia autorização pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA – do projeto arquitetônico cuja liberação se requer, ex vi do que dispõe o artigo 4°, §2°, da Lei Estadual n° 5.775/197 c/c o artigo 18 do Decreto-Lei n° 25/1937; e,  a prévia aprovação do projeto pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.

Segundo o decreto assinado pelo prefeito, competirá ao interessado solicitar ao IEPHA a aprovação de seu projeto arquitetônico, o qual só será analisado pela municipalidade após seu deferimento pelo referido Órgão Estadual.

A área de entorno da Escola Estadual Professor Botelho Reis, atualmente único bem tombado a nível estadual nesse Município, compõe o Anexo Único do presente Decreto, para adequação do procedimento estabelecido no “caput”, sem prejuízo das demais áreas que venham a ser regulamentadas pelo Governo do Estado.

Fica condicionada para a outorga de Alvará de Construção, cujos projetos serão implementados na zona de preservação histórica delimitada na Lei Complementar Municipal n° 09/2006 – Plano Diretor Municipal, a prévia aprovação dos mesmos pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Assinado em 26 de agosto passado, o decreto ganhou o número 3680 e foi publicado nesta quarta-feira, 03 de setembro, na edição nº 1320, do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, passando a vigorar a partir desta data.

 

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